Ex-Presidente de Câmara não apresenta defesa e MPC reitera pedido pela reprovação das contas
“Em prestígio ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o Sr. Marcelo Pacheco da Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz durante o exercício de 2022, foi notificado pessoalmente a apresentar as alegações de interesse. Todavia, deixou transcorrer in albis o prazo concedido”, iniciou o parecer emitido pelo Procurador do MPC-SP Dr. José Mendes Neto sobre as contas anuais de 2022 daquele Legislativo.
Diante dos apontamentos feitos pela auditoria da Corte de Contas paulista e das questões levantadas pelo representante do Ministério Público de Contas, o Conselheiro Sidney Beraldo, relator do processo, determinou a notificação pessoal do ex-Presidente da Casa de Leis para que ele pudesse se defender e juntar aos autos documentos para a elucidação do quanto apontado até aquele momento.
Entretanto, transcorrido o prazo de 15 dias úteis – contados a partir da ciência da notificação pelo interessado (14/11/24) – não houve qualquer manifestação da defesa.
Segundo o relatório apresentado pela equipe de Fiscalização, durante o exercício de 2022, o quadro de pessoal da Câmara de Vereadores de Porto Feliz destoou (e muito) dos quadros de servidores de Câmaras de municípios da mesma região e semelhantes no número populacional.
Enquanto os Legislativos de Piedade e de Cerquilho mantinham cerca de 12,5% de servidores comissionados em relação ao total de cargos providos, Porto Feliz contava com quase 52% — dos 27 cargos ocupados, 14 estavam preenchidos por funcionários em comissão.
“Conjuntura que afronta o mandamento insculpido no artigo 37, II, da CF/1988, segundo o qual o ingresso no serviço público deve ocorrer, em regra, por concurso, devendo constituir exceção a nomeação de comissionados”, alertou Dr. José Mendes Neto.
Também ressaltou a impraticabilidade da subordinação entre os servidores.
“Quando ocupantes de cargos em comissão representam muito em relação ao total de vagas preenchidas, é incontroversa a inconstitucionalidade; obviamente as atribuições estão sobrepostas, inexistindo a estrutura hierárquica que permitiria a qualificação de chefes, dirigentes ou assessores (CF, 37, V)”.
Outra prática contestada foi o pagamento de gratificações, em especial, a pregoeiros da Câmara, cuja atividade se deu de maneira pontual naquele ano.
“Durante todo o exercício, a referida gratificação foi paga, em todos os meses, a três servidores concomitantemente (totalizando o gasto de R$ 23.087,88), embora tenham sido realizados, no exercício, somente 2 pregões, sendo um deles deserto, conforme pontuou a Fiscalização”, destacou o titular da 3ª Procuradoria de Contas do Estado de São Paulo.
Assim, perante os fatos apurados e a ausência de justificativas por parte do ex-Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, o Procurador de Contas manteve seu posicionamento e reiterou o pedido pela reprovação dos demonstrativos referentes ao exercício de 2022 daquele órgão.
Acesse AQUI o parecer ministerial.