Fundação de Saúde faz pagamentos de horas extras a médicos, mas não comprova a veracidade das sobrejornadas
Na primeira semana do mês de novembro, a Procuradora de Contas Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres emitiu parecer acerca do Balanço Geral da Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava – FUSAM, referente ao exercício de 2020.
A Fundação em exame é uma entidade jurídica de direito privado, criada há quase quatro décadas pela Lei Municipal nº 2.076 de 17/11/83. Dependente financeiramente dos repasses municipais, a entidade está localizada em Caçapava, cidade da região do Vale do Paraíba com cerca de 93 mil habitantes, e se destina ao atendimento médico-hospitalar de pacientes do SUS.
Após detida análise do relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas, a titular da 7ª Procuradoria do MPC-SP concluiu que as contas de 2020 da FUSAM não se encontravam em boa ordem para o julgamento de regularidade da Corte de Contas paulista.
Em seu parecer, Dra. Matuck Feres destacou a ausência de informações sobre o número de comissionados e de contratados temporários e a existência de funcionários que receberam verbas acima do teto remuneratório. Sobre este último, a instituição alegou que implementou uma ferramenta no sistema da folha de pagamento capaz de limitar a remuneração acima do teto, impedindo que tal falha volte a acontecer.
“Nada obstante as alterações promovidas no exercício seguinte, fato é que as falhas restaram consumadas no exercício de 2020, de modo que saneamentos posteriores não têm o condão de afastá-las, de acordo com o princípio da anualidade”, lembrou a representante ministerial.
Outro grave apontamento diz respeito à situação financeira da Fundação. O MP de Contas de São Paulo se associou à precedente manifestação da Assessoria Técnico-Jurídica do TCE-SP (setor econômico) que chamou a atenção para o considerável saldo negativo de mais de R$ 33,7 milhões do patrimônio líquido da FUSAM em 2020, demonstrando total dependência da entidade em relação aos repasses feitos pela Prefeitura caçapavense. Além disso, os indicadores e índices de liquidez se mostraram muito aquém do minimamente aceitável, inclusive com alto nível de endividamento.
Igualmente alarmante foi o pagamento de horas extras extraordinárias aos médicos sem a comprovação da veracidade da sobrejornada, constatando-se que os cartões de pontos eletrônicos “praticamente só registravam os horários das entradas, e não os de saída”. A equipe de Fiscalização relatou a ausência de documentos complementares que pudessem provar que os médicos estiveram de fato trabalhando além do expediente normal.
“Embora a FUSAM alegue que possa ter ocorrido equívoco na interpretação da maioria dos casos analisados, uma vez que em plantão de 24 horas contínuas a entrada é em um dia e a saída em outro, perspicaz análise fiscalizatória destacou ‘que houve casos em que a hora extraordinária foi paga tendo por fundamento os registros de horas extraordinárias com base no ínterim entre as entradas e saídas, devidamente sinalizados eletronicamente’”, ponderou Dra. Letícia.
Diante dos fatos expostos, o MPC-SP opinou pelo juízo de irregularidade ao Balanço Geral da Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava – FUSAM, referente ao exercício de 2020.
Acesse AQUI o parecer ministerial.