Publicação em
09/04/2025

A OI-MPC nº 02.16, que diz: “concorre para emissão de parecer desfavorável a reincidência de falhas verificadas em exercícios anteriores, com tempo suficiente para sua correção”, foi mencionada pela Procuradora do MPC-SP Dra. Renata Constante Cestari ao se manifestar sobre as contas anuais de 2023 da Câmara Municipal de Jandira.

 A representante do Órgão ministerial recorreu à referida Orientação Interpretativa diante da série de irregularidades reincidentes anotada pela equipe de Fiscalização do TCESP.

Já de início, a auditoria tem apontado, desde 2019, a ausência de incentivo à participação popular na elaboração das peças orçamentárias do Município. Em 2023, por exemplo, as audiências públicas foram realizadas em horário comercial, impedindo a grande parte da classe trabalhadora de participar dos debates.

Oportuno salientar que o bom planejamento deve levar em conta a participação popular e o controle social”, afirmou Dra. Cestari.

O exercício dos direitos políticos por meio da participação cidadã em conselhos, audiências públicas e assembleias, é meio eficaz na formulação de políticas públicas mais adequadas aos interesses da sociedade, bem como na fiscalização de recursos e contas públicas”, completou.

Outro apontamento frequente nos últimos três exercícios diz respeito ao descumprimento dos acordos de parcelamentos junto a Prefeitura de Jandira. Inclusive, em 2023, o valor da dívida ultrapassou a marca de R$ 1,4 milhão, sendo que um único ex-vereador estava como responsável pelo saldo devedor de mais de R$ 475 mil.

Sobre tal constatação, a titular da 8ª Procuradoria de Contas do Estado de São Paulo alertou que “a inércia do responsável na adoção de providências para reaver aos cofres municipais os numerários pagos indevidamente aos ex-Vereadores e Vereadores, pode configurar ato de improbidade administrativa, descrito no artigo 10, da LF nº 8.429/92”.

Igualmente consecutivos têm sido os adiantamentos de salários concedidos irregularmente a servidores, em face da falta de previsão no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jandira.

A despeito das recomendações proferidas, há 6 anos, pela Corte de Contas paulista sobre essa impropriedade, o Legislativo jandirense manteve a conduta.

Como se vê, o Gestor da Edilidade, em total descaso às determinações deste Tribunal, que vem se alastrando deste o ano de 2017, não adotou providências para que o adiantamento de salário e subsídios fossem encampados no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jandira. Destarte, este achado de auditoria deve ser somado para a emissão de juízo de irregularidade, sem prejuízo de aplicação de multa ao responsável, em razão da reincidência constatada”, observou a Procuradora.

Não bastassem os fatos narrados até aqui, a Câmara de Vereadores de Jandira permaneceu não atendendo ao Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, assinado em 16/10/2018, com o Ministério Público do Estado de São Paulo, para a implantação de registrador eletrônico de ponto biométrico a todos os servidores da Casa. Em 2023, folhas de ponto ainda estavam sendo utilizadas para o controle de frequência do quadro.

Acesse AQUI o parecer ministerial.

Julgamento
Durante a 8ª sessão ordinária da Segunda Câmara do TCESP, realizada na manhã do dia 08 de abril, o Conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, Relator do processo referente às contas anuais de 2023 da Câmara Municipal de Jandira, acolheu o posicionamento do Ministério Público de Contas e votou pela irregularidade dos demonstrativos. A Conselheira Cristiana de Castro Moraes e o Conselheiro Sidney Beraldo concordaram com a reprovação daquelas contas.