Publicação em
16/09/2022

No primeiro trimestre de 2022, o Ministério Público do Estado de São Paulo encaminhou ofício ao Tribunal de Contas paulista, acompanhado de cópia da Portaria de instauração de Inquérito Civil para apuração de irregularidades ocorridas no âmbito da Prefeitura Municipal de Jundiaí. O documento noticiava possíveis ilicitudes na manutenção e prorrogação do contrato entre o Município e a empresa Gêmeos Prestação de Serviços de Mão de Obra EIRELI, para prestação de serviços de limpeza técnica em área de saúde e conservação nas dependências internas e externas de diversas Unidades Básicas de Saúde.

O ofício foi recebido como representação pela presidência da Corte de Contas e, após distribuição aleatória a Auditor, o processo foi devidamente instruído.

O cerne da questão residiu no fato de que a Prefeitura de Jundiaí manteve e prorrogou contrato administrativo com a mencionada empresa em período em que esta contava com certidões positivas de débitos trabalhistas e fiscais, em ofensa ao disposto no artigo 195, parágrafo 3º da Constituição Federal.

A equipe de Fiscalização do TCE-SP constatou que o Executivo jundiaiense prolongou o contrato mesmo tendo conhecimento da situação de inadimplemento da contratada, “a qual vinha apresentando atrasos no pagamento de benefícios, férias vencidas e constantemente canceladas, recusa em apresentar comprovação individualizada do recolhimento ao FGTS e de Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa”.

Verificou-se ainda que, pelo fato de a empresa Gêmeos não ter honrado seus compromissos de natureza trabalhista, a Prefeitura de Jundiaí teve que responder solidariamente pela dívida em questão, o que foi demonstrado no depósito judicial de R$ 220.531,10 como garantia dos débitos pertinentes, valor que já foi em parte levantado pelo juízo competente para fins de quitação parcial do valor da condenação.

Ao examinar esse processo, a Procuradora do Ministério Público de Contas de São Paulo Dra. Élida Graziane Pinto opinou pelo juízo de irregularidade de toda a matéria, bem como pela imposição de multa e devolução dos valores ao erário — “no mérito, o Parquet de Contas considera que as informações trazidas pelo representante do Ministério Público de Jundiaí e posteriormente referendadas pelo levantamento diagnóstico da Fiscalização são suficientemente graves e capazes de comprometer a matéria em análise”.

Em sua defesa, a Administração municipal alegou que os danos poderiam ser incalculáveis se interrompesse a prestação de serviços essenciais para a realização de um novo contrato com outra empresa.

Para o MPC, tal conduta não justifica a ausência de monitoramento da execução contratual, tampouco a inércia na resolução dos débitos trabalhistas e fiscais de responsabilidade da contratada. “Primeiramente porque, muito embora advogue pela necessidade de redobrados cuidados, não há nos autos qualquer evidência de que houve estudos ou estimativas dos supostos danos que ocorreriam com a interrupção, ou mesmo a consideração do custo de uma nova contratação”, ponderou a Procuradora.

Além disso, o fato de ter prorrogado mais de uma vez o contrato (totalizando mais um ano de vigência) e ainda ter acrescentado serviços - mesmo após saber de todas as infrações que ali ocorriam - demonstra a conivência e irresponsabilidade com que conduziu a execução contratual, em desacordo com a Carta Magna e impondo ao erário risco inaceitável”, concluiu a titular da 2ª Procuradoria de Contas.

Acesse a representação do MPSP e o parecer ministerial