Ministério Público de Contas de São Paulo edita orientações interpretativas sobre ‘Repasses Públicos ao Terceiro Setor’
Por meio do Ato nº 021/2025-CP, de 21 de março de 2025, o Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, presidido pela Procuradora-Geral, Dra. Leticia Formoso Delsin Feres, aprovou novas Orientações Interpretativas (OIs) relacionadas ao tema “Repasses Públicos ao Terceiro Setor”.
Sob a coordenação do Chefe de Gabinete, Dr. Sergio de Castro Jr., a compilação da matéria resultou em 19 diretrizes que abordam questões ligadas a chamamento público para seleção de entidades do Terceiro Setor; plano de trabalho precário; cobrança de taxa de administração e rateio de despesas sem critério; quarteirização de serviços; despesas impróprias, entre outras.
A versão simplificada do documento foi publicada na edição do dia 25 de março do Diário Oficial Eletrônico do TCE-SP.
“A consolidação de entendimentos, na forma de enunciados, auxilia e racionaliza o desempenho das atribuições do Ministério Público de Contas no caso de multiplicidade de processos sobre questões idênticas”, diz o documento subscrito pela Chefe do MPC-SP.
Para acessar à íntegra das Orientações Interpretativas do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo clique na aba “Ações e Estudos” do menu principal do site ou diretamente no ícone da home page.
Histórico
Desde 2016, o Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo edita Orientações Interpretativas visando ao fortalecimento e à unificação do entendimento do órgão em temas reiterados.
Até o momento, o Órgão ministerial organizou e aprovou 98 OIs, sendo 36 referentes a “Processos Licitatórios e Contratos” (Código 01); 18 sobre “Contas de Prefeituras Municipais” (Código 02); 25 relacionadas a “Contas de Câmaras Municipais” (Código 02) e as últimas 19 orientações atinentes a “Repasses Públicos ao Terceiro Setor” (Código 04).