Ministério Público de Contas de São Paulo questiona estratégias adotadas pelo Governo do Estado na área da saúde

Ao longo da inspeção das contas do exercício de 2017 da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - SES-SP, a equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas constatou irregularidades em 64 das 89 Unidades Gestoras Executoras (UGE’s) que compõem o órgão. De maneira geral, trata-se de falhas no âmbito administrativo, financeiro e operacional. Apesar de recorrentes e de merecerem urgente adoção de medidas saneadoras pelas respectivas unidades, tais ocorrências não chegam a comprometer a regularidade das contas por causa de sua natureza formal.
Firme no seu papel de guardião dos direitos fundamentais do cidadão, o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo ressaltou a necessidade de aprimorar a fiscalização operacional na área da saúde. Nesse sentido, o Parquet de Contas levantou algumas questões que não foram abordadas explicitamente no relatório da fiscalização, mas impactam a vida dos usuários do SUS. Para compor essa análise mais aprofundada, foram utilizados como material de apoio o Relatório de Gestão Anual (RGA), referente ao exercício de 2017 da Secretaria da Saúde, assim como o Plano Estadual de Saúde 2016-2019.
Em seu parecer, o Procurador de Contas, Dr. Rafael Antônio Baldo, questionou a descentralização das atribuições estaduais para os Municípios do Estado e para as entidades do Terceiro Setor, apontando que grande parte das UBSs, UPAs, AMAs, PSs e Hospitais apresentam problemas relacionados à gestão ineficiente e à prestação serviços sem a qualidade clamada pelo usuário. Nessa linha, o MPC-SP também questionou a necessidade de se avaliar, em termos de eficiência, o socorro excessivo às entidades do Terceiro Setor como prestadoras de serviço de saúde pública.
Ainda no parecer ministerial, abordou-se a crescente judicialização da saúde no Estado, considerando que muitos cidadãos paulistas recorrem ao Poder Judiciário com o propósito de obter acesso mínimo a consultas, remédios e cirurgias que deveriam ser ofertados de prontidão.
Concluindo sua manifestação, o Ministério Público de Contas informou que não conseguiu consultar, no Portal da Transparência, os pareceres conclusivos do Conselho Estadual de Saúde a respeito da gestão desempenhada nos anos de 2016, 2017 e 2018. Tal negligência viola tanto o princípio da publicidade quanto o dever de transparência, dificultando o exercício do controle externo, conforme disposto no art. 7º, inciso VII, alínea “b” da Lei nº 12.527/2011.
Assim, para que haja efetivo alcance das metas propostas nos Planos Anual e Plurianual da Secretaria de Estado da Saúde, o Ministério Público de Contas recomenda para que o órgão aprimore o planejamento e a execução das políticas de saúde sob o prisma operacional, principalmente no que tange à avaliação global das estratégias relacionadas à descentralização dos serviços cabíveis no SUS, aos reflexos da judicialização da saúde no planejamento governamental e à promoção da transparência pública, com a divulgação integral e tempestiva dos documentos oficiais.
Clique aqui e leia a íntegra do parecer do MPCSP. Para acompanhar a tramitação deste processo (eTC-2622.989.17-6) e receber informações sobre seu andamento, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.