Publicação em
24/04/2019
secretaria da saúde

Ao longo da inspeção das contas do exercício de 2017 da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - SES-SP, a equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas constatou irregularidades em 64 das 89 Unidades Gestoras Executoras (UGE’s) que compõem o órgão. De maneira geral, trata-se de falhas no âmbito administrativo, financeiro e operacional.  Apesar de recorrentes e de merecerem urgente adoção de medidas saneadoras pelas respectivas unidades, tais ocorrências não chegam a comprometer a regularidade das contas por causa de sua natureza formal.

Firme no seu papel de guardião dos direitos fundamentais do cidadão, o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo ressaltou a necessidade de aprimorar a fiscalização operacional na área da saúde. Nesse sentido, o Parquet de Contas levantou algumas questões que não foram abordadas explicitamente no relatório da fiscalização, mas impactam a vida dos usuários do SUS. Para compor essa análise mais aprofundada, foram utilizados como material de apoio o Relatório de Gestão Anual (RGA), referente ao exercício de 2017 da Secretaria da Saúde, assim como o Plano Estadual de Saúde 2016-2019.

Em seu parecer, o Procurador de Contas, Dr. Rafael Antônio Baldo, questionou a descentralização das atribuições estaduais para os Municípios do Estado e para as entidades do Terceiro Setor, apontando que grande parte das UBSs, UPAs, AMAs, PSs e Hospitais apresentam problemas relacionados à gestão ineficiente e à prestação serviços sem a qualidade clamada pelo usuário. Nessa linha, o MPC-SP também questionou a necessidade de se avaliar, em termos de eficiência, o socorro excessivo às entidades do Terceiro Setor como prestadoras de serviço de saúde pública.

Ainda no parecer ministerial, abordou-se a crescente judicialização da saúde no Estado, considerando que muitos cidadãos paulistas recorrem ao Poder Judiciário com o propósito de obter acesso mínimo a consultas, remédios e cirurgias que deveriam ser ofertados de prontidão.

Concluindo sua manifestação, o Ministério Público de Contas informou que não conseguiu consultar, no Portal da Transparência, os pareceres conclusivos do Conselho Estadual de Saúde a respeito da gestão desempenhada nos anos de 2016, 2017 e 2018. Tal negligência viola tanto o princípio da publicidade quanto o dever de transparência, dificultando o exercício do controle externo, conforme disposto no art. 7º, inciso VII, alínea “b” da Lei nº 12.527/2011.

Assim, para que haja efetivo alcance das metas propostas nos Planos Anual e Plurianual da Secretaria de Estado da Saúde, o Ministério Público de Contas recomenda para que o órgão aprimore o planejamento e a execução das políticas de saúde sob o prisma operacional, principalmente no que tange à avaliação global das estratégias relacionadas à descentralização dos serviços cabíveis no SUS, aos reflexos da judicialização da saúde no planejamento governamental e à promoção da transparência pública, com a divulgação integral e tempestiva dos documentos oficiais.

Clique aqui e leia a íntegra do parecer do MPCSP. Para acompanhar a tramitação deste processo (eTC-2622.989.17-6) e receber informações sobre seu andamento, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.