Publicação em
10/12/2020

Após minucioso trabalho de investigação acerca da contratação emergencial da empresa P S Distribuidora de Produtos da Saúde Eireli pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para fornecimento de higienizadores em espumas, a Procuradoria-Geral de Contas do Estado protocolou junto ao TCESP uma representação para que seja apurada uma série de irregularidades identificadas na contratação.

Já de início, há de se destacar que, em apenas 17 dias, o Governo realizou três dispensas de licitação para a compra do mesmo produto, e coincidentemente, a empresa com o orçamento “mais econômico” nos três procedimentos foi a própria contratada.

Diante de vultosas aquisições, totalizando mais de R$ 21,5 milhões em higienizadores, o Ministério Público de Contas solicitou a cópia de toda a documentação pertinente às contratações e, de posse desta, além de constatar sobrepreço também atestou indícios de favorecimento à empresa P S Distribuidora.

Há sinais claros de que houve uma ‘simulação’ de pesquisa de preços. Observou-se formatações e erros gramaticais idênticos em orçamentos apresentados por empresas concorrentes. Por exemplo: o local da entrega indicado no Termo de Referência era “Rua dos Italianos, 406, Bom Retiro”, entretanto nas propostas constava, inexplicavelmente, o endereço da “Rua General, 107 – Bom retiro”. Além de o ponto de entrega ser diferente daquele indicado no edital, a expressão “Bom retiro” apareceu escrita com “r” minúsculo em pelo menos 3 propostas. Outro indício é que em um dos orçamentos constava o valor total de R$ 15.038.400,00, mas o número por extenso foi grafado como “Onze milhões quinhentos e sessenta e oito mil reais”, correspondendo exatamente ao valor da proposta apresentada pela “P S Distribuidora de Produtos da Saúde Eireli”       

Além destes, ainda existem outros pontos apurados pela equipe do Ministério Público de Contas relativos à estrutura da empresa contratada, os quais ensejam dúvidas quanto à real qualificação operacional-econômico-financeira para se atender tão alta demanda. Segundo o histórico de empregados oficialmente declarados, a empresa nunca teve mais que 4 funcionários com vínculo ativo ao final dos anos 2006 a 2018, o que demonstra diminuta capacidade de pessoal para bem assistir a um contrato da monta deste firmado com a Secretaria da Saúde. Também se verificou que a P S Distribuidora possui um capital social de apenas R$ 94.000,00, o qual se revela incompatível com o total contratado pelo Estado (R$ 21.592.014,00). E ainda, à época das contratações em questão, a contratada já contava com uma multa e uma advertência registradas no sistema e-Sanções da Bolsa Eletrônica de Compras de SP, em virtude de descumprimento de obrigações contratuais. Estranhamente, tal constatação não foi levada em conta pela Administração Pública.

Por todas essas razões, o MP de Contas pleiteia que a Secretaria de Saúde do Estado seja notificada para que possa apresentar as justificativas que entender cabíveis aos questionamentos apresentados.

Acesse AQUI a representação.