Publicação em
30/01/2020

Cópia de banner site MPCEm 14 de março de 2019, a Prefeitura do Município de Santa Isabel promulgou a Lei nº 2.904 que dispõe sobre a concessão de cesta básica e cesta de Natal. O artigo 1º da norma determina que o benefício será concedido, mensalmente, aos servidores públicos municipais ativos e também aos inativos.

Ao tomar conhecimento do teor da lei, o titular da 1ª Procuradoria de Contas, Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, solicitou que seja feita uma representação ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, Dr. Gianpaolo Poggio Smanio, para a análise da viabilidade da propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para o Ministério Publico de Contas, a concessão de cestas básicas de alimentos possui caráter indenizatório e não caráter remuneratório já que não há qualquer contribuição previdenciária por parte do servidor. Logo, o direito ao benefício é próprio ao servidor que está na ativa, deixando de usufrui-lo quando da aposentadoria.

Dr. Neubern ressalta ainda que a instituição de vantagens a servidores deve prioritariamente objetivar o interesse público, e dessa maneira, não pode corresponder a uma mera liberalidade da Administração. "A concessão de uma cesta básica (ou uma cesta de natal) aos inativos em nada contribui para melhorar o desempenho do serviço público prestado pelo Município", pondera o Procurador.

Assim, o Ministério Público de Contas pede a inconstitucionalidade da Lei nº 2.904, de 14 de março de 2019, do Município de Santa Isabel, pois tal dispositivo contraria os artigos 111 e 128 da Constituição do Estado de São Paulo.

Acesse AQUI a íntegra da representação.