MPC-SP alerta que licitação para contratação de médicos é ilegítima e questiona os 480 cargos vagos em Americana
No fim do mês de julho, o Tribunal de Contas de São Paulo determinou a segunda suspensão temporária de procedimento licitatório promovido pela Fundação de Saúde do Município de Americana – FUSAME. A licitação objetivava contratar empresa para prestação de serviços médicos para a atenção básica da Secretaria da Saúde no valor global estimado de R$ 2.401.406,40. Em meados do mês de junho, a primeira versão do edital (Pregão Presencial nº 21/2019) foi examinada por este Tribunal que recomendou algumas alterações em eventual relançamento do certame.
A FUSAME relançou o edital (Pregão Presencial nº 28/2019), mas uma nova representação contra o procedimento foi encaminhada. Na petição, o interessado considera que esse tipo de contratação configura uma terceirização de mão de obra por meio de licitação quando trabalhadores médicos deveriam ingressar na Administração por meio do concurso público para integrar o quadro de pessoal do município de Americana.
Ao examinar a defesa da FUSAME e as cláusulas do edital, o Ministério Público de Contas reitera sua manifestação anterior em que conclui que o objeto da licitação não visa ao estabelecimento de contratos de gestão ou termos de parceria para atuar, de forma complementar, ao lado do poder público. A análise demonstra a pretensão da representada de contratar, não somente pessoal para atuação esporádica, mas também empresa que disponibilize profissionais generalistas e especializados para o cumprimento de cargas horárias variantes entre 960 e 7.200 horas anuais. Dessa forma, a ausência de caráter complementar e temporário aflige a legalidade tanto da contratação em si quanto de sua viabilidade por meio de sistema de registro de preços.
Para a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto “chama atenção o fato de que os profissionais serão contratados pela FUSAME para atuação no Hospital Municipal “Dr. Waldemar Tebaldi”, sendo que no quadro de pessoal da Prefeitura de Americana, data-base 31/12/2018 , dos 599 cargos de “médicos”, 480 estão vagos (correspondente a 80,13%), restando nítido que a contratação de médicos não tem sido realizada pelos meios legítimos, em afronta aos preceitos constitucionais.”
Assim, o Ministério Público de Contas opina pela decretação de nulidade do Pregão Presencial nº 28/2019 em razão da inconstitucionalidade de se contratar os profissionais pretendidos por meio de terceirização de mão de obra.
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