Publicação em
02/06/2022

Antes de seguir para a apreciação da Corte de Contas paulista, a 4ª Procuradoria do MPC-SP fez a análise preliminar das contas anuais consolidadas do exercício de 2019 da Secretaria Especial de Relações Internacionais e das duas Unidades Gestoras Executoras (UGEs) que a integram, quais sejam o Gabinete do Secretário e a Coordenadoria Administrativa.

Instituída em 2019, a Secretaria Especial de Relações Internacionais se trata de uma progressão da chamada Assessoria Especial para Assuntos Internacionais (AEAI) que, segundo informações extraídas do respectivo site governamental, coordenava programas de atividades internacionais do Estado e promovia a interlocução entre os órgãos do Governo e os seus homólogos estrangeiros.

Durante o exame ministerial, fora notada a ausência de lei de criação da Secretaria, conforme determinam os artigos 19 e 24, parágrafo 2°, da Constituição Estadual, que enunciam competir à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, a criação e a extinção de Secretarias de Estado, bem como a competência exclusiva do Chefe do Executivo para a iniciativa de leis que disponham sobre a criação e a extinção de cargos, e a criação e a extinção de Secretarias de Estado.

Ainda em 2021, o Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr. requereu a notificação dos interessados para que os questionamentos acerca das leis de criação da Secretaria e do cargo de Secretário Extraordinário de Relações Internacionais pudessem ser sanados. No documento, o Procurador também pediu esclarecimentos sobre o quadro de pessoal da pasta e as viagens internacionais realizadas no período.

A defesa informou que, por meio do Decreto Estadual n.º 64.189/2019, houve a alteração da denominação da antiga Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho para a nova Secretaria Especial de Relações Internacionais. Ratificando o argumento apresentado pelo Executivo, a Procuradoria da Fazenda observou ainda que o mencionado decreto teria somente reorganizado a Administração Estadual, sem criar ou extinguir qualquer órgão público.

Para o titular da 4ª Procuradoria de Contas, "não houve apenas mero remanejamento de funções e recursos e mudança de denominação de Secretaria, mas verdadeiras extinção e criação de órgãos públicos, competências vedadas à figura do decreto autônomo pela Lei Maior Estadual".

Dr. Matuck Feres ressaltou que a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho havia sido desativada por outro decreto e que todos os bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo teriam sido transferidos para a pasta de Desenvolvimento Econômico, a despeito da alteração de sua denominação para Secretaria Especial de Relações Internacionais.

"Dessa forma, são evidentes a extinção da antiga Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho e a criação da nova Secretaria Especial de Relações Internacionais, em discordância com os retromencionados dispositivos constitucionais paulistas", pontuou o representante ministerial.

Além disso, outras impropriedades igualmente ensejaram a manifestação do MPC-SP pelo juízo de irregularidade dos demonstrativos de 2019 da Secretaria Especial de Relações Internacionais. Foram elas: a ausência de segregação da administração financeira, orçamentária e de pessoal da Secretaria; a inexistência de quadro de pessoal, estando todos os servidores lotados na Secretaria de Governo; o subsídio mensal do Secretário de Estado da Pasta ser de R$ 20.743,72 e o dispêndio de mais de R$ 300 mil com despesas relacionadas a viagens internacionais. Tais falhas descumpriram as normas que regem a organização financeira, orçamentária e de pessoal da Administração paulista, além dos princípios da transparência e da evidenciação contábil. 

"Cabe destacar que a ausência de segregação da administração financeira, orçamentária e de pessoal da Secretaria, bem como o desatendimento a exigências de transparência ativa dispostas na Lei de Acesso à Informação, prejudicam os controles institucional e social das políticas públicas, corolários do princípio republicano", concluiu o Procurador de Contas.

Acesse AQUI o parecer ministerial.