MPC-SP aponta desvio de finalidade e irregularidades em contrato de gestão do SAMU no Vale do Paraíba
O Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto, titular da 3ª Procuradoria do Ministério Público de Contas, manifestou-se pela irregularidade das prestações de contas do contrato de gestão firmado entre o Consórcio Intermunicipal do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Vale do Paraíba e Região Serrana (CISAMU) e o Instituto Esperança, referentes aos exercícios de 2019, 2021 e ao período de janeiro de 2022. O objeto do contrato prevê a “operacionalização das atividades na Unidade de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192”.
Segundo o parecer ministerial, as falhas encontradas pela equipe de auditores do Tribunal de Contas paulista são graves e comprometem integralmente a regularidade da matéria. Para o Procurador, o conjunto de apontamentos evidencia “ofensa aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da economicidade”.
Um dos apontamentos mais sensíveis diz respeito à contratação de escritório de advocacia cuja titular é irmã do ex-presidente do Instituto Esperança. Essa prática já havia sido considerada irregular pela própria Corte em análises de exercícios anteriores (2016, 2017 e 2018), inclusive com determinação de devolução de valores pagos a título de honorários advocatícios.
O Procurador também apontou a utilização indevida de recursos públicos para contratar empresa de assessoria, consultoria e análise administrativa, contábil e jurídica, sem autorização formal do CISAMU e sem previsão no plano de trabalho do contrato de gestão. Parte dessa contratação, segundo a fiscalização, denotava um possível desvio de finalidade, pois pretendia viabilizar cessão de créditos de precatórios para amortizar uma dívida superior a R$ 3,6 milhões da própria Organização Social, decorrente do não recolhimento de tributos e de gastos acima do limite contratual.
Além da irregularidade da despesa, o contrato de assessoria carecia de definição clara dos serviços prestados.
Outro aspecto crítico foi a quarteirização indevida de serviços que deveriam ser realizados diretamente pela Organização Social. Afinal de contas, tais atividades eram inerentes ao contrato de gestão para a operacionalização das Unidades de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
“A quarteirização evidencia a falta de capacidade operacional da entidade contratada e representa fuga aos regramentos que regem a Administração Pública, permitindo que recursos públicos fossem gerenciados por empresas que não passaram por processo competitivo”, frisou o Procurador.
A análise ministerial também chamou atenção para pagamentos de tarifas bancárias, juros sobre parcelamentos de encargos sociais e multas por atraso no pagamento de aluguéis, todos considerados gastos impróprios.
Ao final, o MPC-SP se filia ao posicionamento da Assessoria Técnica (ATJ) do TCESP quanto à irregularidade da comprovação de gastos e a devida devolução ao erário do valor de R$ 314.144,26, relativo à prestação de contas de 2019, e do valor de R$ 2.879.821,21, referente às comprovações do exercício de 2021, ambos devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora.
Acesse AQUI o parecer ministerial.