MPC-SP aponta falta de transparência em vínculo entre FIPE e USP e mantém parecer pela irregularidade das contas
A Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto, titular da 2ª Procuradoria do MPC-SP, reiterou a manifestação pelo juízo de irregularidade do Balanço Geral da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), referente ao exercício de 2022.
O ponto central da crítica está na falta de transparência e de instrumentos adequados de regulamentação para o controle da relação institucional entre a FIPE e a Universidade de São Paulo (USP). Apesar de a FIPE alegar ‘atuação completamente dissociada’ em relação à universidade, sabe-se que a Fundação utiliza o nome e o prestígio da USP em suas atividades, inclusive na oferta de cursos pagos.
“A FIPE associa constantemente sua atuação à imagem da Universidade, o que reforça seu dever de transparência e prestação de contas qualificada”, alertou a Procuradora.
O vínculo entre FIPE e USP está disciplinado por um convênio defasado de 1974, ratificado em 1991, que já não atende aos parâmetros das resoluções atuais e vigentes da universidade. Não há clareza quanto à participação de professores da USP nos projetos da fundação, tampouco regras sobre a atuação dos docentes, especialmente daqueles sob regime de dedicação exclusiva.
“Persistem dúvidas não esclarecidas há vários exercícios”, afirmou a Procuradora, “sobre o uso do nome da USP, a atuação de professores, as metas institucionais da FIPE, além dos projetos efetivamente realizados e os valores envolvidos.”
Dra. Graziane destacou ainda a omissão reiterada da FIPE em atender aos requerimentos feitos pelo corpo técnico da Corte de Contas.
“Não se pode naturalizar a ausência de atendimento às requisições do próprio Tribunal, especialmente quando se trata de fatos que, por sua materialidade e relevância, configuram fato grave no âmbito do controle externo”.
A entidade deixou de detalhar os pagamentos realizados a servidores de outros órgãos públicos, que, somados, ultrapassaram R$ 1,9 milhão em 2022.
O parecer ministerial também chamou a atenção para o possível impacto das atividades lucrativas da FIPE sobre a oferta de conteúdo gratuito da USP.
“A prioridade dada a esses cursos particulares e pagos tem induzido modificações na graduação e pós-graduação gratuitas oferecidas pelas universidades públicas, em detrimento de grades curriculares, programas de disciplinas e pesquisas e em favor de programas e temas de interesse mercadológico”, afirmou.
A despeito de a Fundação ter apresentado resultados econômico-financeiros satisfatórios, inclusive com superávit no exercício analisado, o Ministério Público de Contas entendeu que tais argumentos não foram suficientes para afastar as causas que comprometem a regularidade da matéria.
A Procuradora enfatizou que “não basta uma análise protocolar de dados contábeis-formais. Impõe-se também a prova plena e exaustiva de que houve boa gestão orientada para o atendimento finalístico das competências e dos limites constitucionais aplicáveis à espécie”. E acrescentou: “A superficialidade das justificativas apresentadas nos presentes autos indica a persistência do risco de apropriação privada do interesse público.”
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