Publicação em
24/08/2025

Em parecer técnico, recentemente protocolado no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a 6ª Procuradoria do MPC-SP opinou pelo juízo de irregularidade das contas de 2023 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) — responsável por fiscalizar e regular os serviços de transporte no Estado. A manifestação foi apresentada pelo Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes, que destacou a crescente dependência da autarquia quanto à prestação de serviços essenciais por empresas de consultoria, em vez de limitar tais contratações ao apoio e atividades complementares.

Os gastos da ARTESP com esse tipo de empresa somaram R$ 114,8 milhões em 2023, um aumento de 22,2% em relação ao ano anterior. Com isso, a representatividade das consultorias nas despesas da Agência saltou de 42,07% em 2022 para 49,5% em 2023, contrariando determinação pretérita do Tribunal de Contas que exigia a redução gradual dessas contratações para atividades precípuas, até a total absorção pelo quadro próprio.

A Lei Complementar nº 914, de 14/01/2002, vigente no exercício examinado, permitia à autarquia contratar terceiros para a execução de serviços complementares, e não a outorga de atividades regulatórias e fiscalizatórias de competência da própria Agência.

Em sua defesa, a ARTESP alegou que as contratações encontram respaldo legal e se tornaram necessárias para suprir o déficit de pessoal. Afirmou que esse cenário deverá ser superado com a reestruturação trazida pela Lei Complementar Estadual nº 1.413/2024, que prevê aumento de cargos. A Agência também sustentou que as empresas prestam serviços de apoio técnico e seus relatórios são avaliados pela equipe interna antes de qualquer decisão. Contudo, na visão do MPC-SP, as justificativas não afastam as irregularidades.

A instrução dos autos revelou que as empresas de consultoria desempenharam papel indispensável no cumprimento das finalidades institucionais, atuando de forma preponderante, quando deveriam se restringir a funções de suporte”, apontou Dr. João Paulo. O parecer destacou dois indicadores que demonstraram o quadro de dependência: quase metade das despesas executadas no exercício destinou-se ao pagamento de consultorias, enquanto apenas 15% corresponderam à folha de pagamento do quadro próprio; além disso, os contratos de apoio à fiscalização contaram com 511 funcionários, frente a apenas 191 cargos providos na estrutura da Agência.

Os indicadores evidenciam a prevalência inconteste das empresas de consultoria no cumprimento das finalidades institucionais da Agência, exorbitando-se, portanto, a prerrogativa de contratar com terceiros a execução de serviços complementares e de apoio”, frisou o titular da 6ª Procuradoria.

Outro ponto levantado no parecer foi a queda de produtividade no programa “Regulação e Fiscalização de Serviços de Transportes Coletivos”, atribuída ao encerramento, em maio de 2022, do contrato com uma empresa que apoiava a Diretoria de Procedimentos Logísticos. Possivelmente a produtividade permaneceu abaixo da média também em 2023, já que a nova empresa só foi contratada em março de 2024.

Para o MPC-SP, esse fato reforça a dependência da Agência em relação a prestadores externos. “Esforços efetivos devem ser engendrados pelos responsáveis, de modo a limitar, progressivamente, a exposição da Entidade aos serviços terceirizados, assegurando que eventuais alterações contratuais não afetem o desempenho de programas e, principalmente, que a execução da maior parte das atividades regulatórias e fiscalizatórias ocorra de forma direta,” concluiu Dr. Giordano Fontes.

Acesse AQUI o parecer.