MPC-SP critica uso excessivo de consultorias por autarquia e recomenda reprovação das contas
Em parecer técnico, recentemente protocolado no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a 6ª Procuradoria do MPC-SP opinou pelo juízo de irregularidade das contas de 2023 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) — responsável por fiscalizar e regular os serviços de transporte no Estado. A manifestação foi apresentada pelo Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes, que destacou a crescente dependência da autarquia quanto à prestação de serviços essenciais por empresas de consultoria, em vez de limitar tais contratações ao apoio e atividades complementares.
Os gastos da ARTESP com esse tipo de empresa somaram R$ 114,8 milhões em 2023, um aumento de 22,2% em relação ao ano anterior. Com isso, a representatividade das consultorias nas despesas da Agência saltou de 42,07% em 2022 para 49,5% em 2023, contrariando determinação pretérita do Tribunal de Contas que exigia a redução gradual dessas contratações para atividades precípuas, até a total absorção pelo quadro próprio.
A Lei Complementar nº 914, de 14/01/2002, vigente no exercício examinado, permitia à autarquia contratar terceiros para a execução de serviços complementares, e não a outorga de atividades regulatórias e fiscalizatórias de competência da própria Agência.
Em sua defesa, a ARTESP alegou que as contratações encontram respaldo legal e se tornaram necessárias para suprir o déficit de pessoal. Afirmou que esse cenário deverá ser superado com a reestruturação trazida pela Lei Complementar Estadual nº 1.413/2024, que prevê aumento de cargos. A Agência também sustentou que as empresas prestam serviços de apoio técnico e seus relatórios são avaliados pela equipe interna antes de qualquer decisão. Contudo, na visão do MPC-SP, as justificativas não afastam as irregularidades.
“A instrução dos autos revelou que as empresas de consultoria desempenharam papel indispensável no cumprimento das finalidades institucionais, atuando de forma preponderante, quando deveriam se restringir a funções de suporte”, apontou Dr. João Paulo. O parecer destacou dois indicadores que demonstraram o quadro de dependência: quase metade das despesas executadas no exercício destinou-se ao pagamento de consultorias, enquanto apenas 15% corresponderam à folha de pagamento do quadro próprio; além disso, os contratos de apoio à fiscalização contaram com 511 funcionários, frente a apenas 191 cargos providos na estrutura da Agência.
“Os indicadores evidenciam a prevalência inconteste das empresas de consultoria no cumprimento das finalidades institucionais da Agência, exorbitando-se, portanto, a prerrogativa de contratar com terceiros a execução de serviços complementares e de apoio”, frisou o titular da 6ª Procuradoria.
Outro ponto levantado no parecer foi a queda de produtividade no programa “Regulação e Fiscalização de Serviços de Transportes Coletivos”, atribuída ao encerramento, em maio de 2022, do contrato com uma empresa que apoiava a Diretoria de Procedimentos Logísticos. Possivelmente a produtividade permaneceu abaixo da média também em 2023, já que a nova empresa só foi contratada em março de 2024.
Para o MPC-SP, esse fato reforça a dependência da Agência em relação a prestadores externos. “Esforços efetivos devem ser engendrados pelos responsáveis, de modo a limitar, progressivamente, a exposição da Entidade aos serviços terceirizados, assegurando que eventuais alterações contratuais não afetem o desempenho de programas e, principalmente, que a execução da maior parte das atividades regulatórias e fiscalizatórias ocorra de forma direta,” concluiu Dr. Giordano Fontes.
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