Publicação em
18/11/2021

Na última quarta-feira (17), o Ministério Público de Contas de São Paulo, por meio do Procurador Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, interpôs recursos ordinários junto ao Tribunal de Contas contestando decisões que julgaram regulares as contas anuais de três Câmaras de Vereadores do interior paulista.

Durante a 34ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do TCE-SP, o Conselheiro Dimas Ramalho, relator dos processos das contas de 2019 da Câmara Municipal de Lençóis Paulista e das contas de 2020 dos Legislativos municipais de Serrana e de Coroados, votou pela aprovação dos demonstrativos, com recomendações e determinações, sendo integralmente acompanhado pelo Conselheiro Renato Martins Costa e pelo Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman.

Os autos, para vista e ciência dos julgados, foram entregues ao MP de Contas no dia 9 de novembro, fixando o prazo de 15 dias para possíveis interposições de recurso ordinário.

Ao tomar conhecimento de tais decisões, o titular da 1ª Procuradoria de Contas discordou do quanto decidido e optou por recorrer para que os juízos possam ser reformados.

Para o Órgão Ministerial, as contas anuais da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, referentes ao exercício de 2019, não estão aptas à aprovação da Corte. Dentre os apontamentos que motivaram a manifestação do Procurador estão a previsão de duodécimos muito acima das reais necessidades do Legislativo e a excessiva realização de horas extras pelos servidores da Casa de Leis lençoiense.

Quanto às contas de 2020 da Câmara de Vereadores do Município de Coroados, o representante ministerial argumenta que o julgamento de irregularidade seria pertinente em virtude de o Legislativo local ter regulamentado de maneira inapropriada a concessão de ‘vale-alimentação’. Além disso, os parlamentares coroadenses, mais uma vez, enviaram fora do prazo os dados para o Sistema Audesp, que processa as informações encaminhadas pelos órgãos jurisdicionados do TCE-SP.

Já a decisão que julgou regulares os demonstrativos de 2020 da Câmara Municipal de Serrana foi contestada pelo Dr. Neubern em razão de o Órgão ter efetuado, durante o exercício examinado, elevada devolução de duodécimos. Também fundamentou a petição ministerial a reincidente falta de transparência no planejamento orçamentário dos Vereadores serranenses, a qual inviabiliza o trabalho da Fiscalização no acompanhamento e na verificação de atingimento de metas.

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