Publicação em
25/08/2021

Em 20 de agosto, a Procuradora de Contas Dra. Renata Constante Cestari emitiu parecer desfavorável à dispensa de licitação e ao consequente contrato de gestão que respaldaram a Secretaria de Estado de Saúde no ajuste firmado com a Organização Social de Saúde ‘SECONCI-SP’ (Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo). O contrato, no valor total de R$ 109.374.736,20, visa a gestão do Ambulatório Médico de Especialidades "Dr. Geraldo De Paulo Bourroul" – AME Consolação por 5 anos, a partir de novembro de 2019.

Segundo informações encontradas no site da unidade de saúde, o AME Consolação foi administrado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo por 9 anos, até 2014. Em 13 de novembro daquele ano, passou a ser gerido pelo SECONCI. Trata-se de um ambulatório que atende exclusivamente pacientes do SUS provenientes da capital paulista e região metropolitana.

Após fazer detalhado exame do relatório elaborado pela Fiscalização do TCE-SP, a titular da 8ª Procuradoria de Contas ressaltou como falha grave a ausência de demonstrativos que comprovassem, de forma transparente, a 'vantajosidade' e a economicidade na contratação do SECONCI-SP pela Administração Pública. “A transferência do gerenciamento de serviços de saúde para organizações sociais deve estar fundamentada em estudo detalhado que demonstre ser essa a melhor opção, além de exigir avaliação precisa dos custos dos serviços e dos ganhos de eficiência esperados, bem assim de planilha detalhada com a estimativa de custos da execução dos serviços pactuados entre os convenentes, os quais devem compor o respectivo processo administrativo, o que não ocorreu”, pontuou Dra. Cestari.

Há tempos, o MP de Contas de São Paulo defende que a comprovação de economicidade e a efetividade da avaliação dos resultados alcançados nos contratos de gestão são amplamente prejudicadas pela falta de definição de metas e critérios de mensuração do cumprimento contratual.

“A ausência de parâmetros que possibilitem a correta análise dos valores unitários ou totais do contrato de gestão, avaliada em unidades de custo, bem como a correlação dos preços/saldo mensal de pagamentos realizados conforme as efetivas quantidades de atendimentos realizados, serviços prestados, profissionais da saúde, de fato, diariamente disponíveis e em serviço na execução do contrato de gestão pela organização social, de manutenção e de investimento, prejudica sua análise”, atestou a representante ministerial.

Por fim, além de opinar pelo juízo de irregularidade de toda a matéria, o MPC-SP também pleiteou a aplicação de multa aos responsáveis.

Acesse AQUI o parecer ministerial.