Publicação em
02/09/2025

Durante a sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, realizada em 2 de setembro, a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto produziu sustentação oral para ratificar o parecer emitido em junho pelo Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, que opinou pelo julgamento de irregularidade das contas de 2023 da Câmara Municipal de Artur Nogueira. O ponto central da manifestação foi a reincidente devolução de duodécimos praticada pelo Legislativo municipal ao final do exercício.

Em seu parecer, Dr. Rafael apontou que a Câmara vem superestimando o orçamento desde 2015, sem adotar medidas corretivas, em afronta aos princípios da responsabilidade fiscal, do planejamento e da exatidão orçamentária. “Os repasses não podem ser instrumentalizados como mecanismo de ajuste contábil, mas devem refletir as reais necessidades do Legislativo”, afirmou.

Na sustentação oral, Dra. Élida enfatizou os efeitos do “empoçamento” de recursos durante o exercício, que resultou na devolução de R$ 724.174,49 em 2023. Para a Procuradora, a prática não é neutra, pois gera um custo de oportunidade ao impedir que o Executivo aplique esses valores em áreas prioritárias da sociedade local. “Dinheiro empoçado, entesourado para falsear o cumprimento do limite de despesa de pessoal do Legislativo é um dinheiro que a sociedade deixou de ver aplicado, por exemplo, na Primeira Infância, ou em qualquer outra prioridade local”, alertou.

A Procuradora também ressaltou que o manejo recorrente dos duodécimos tem servido para mascarar a real demanda de pessoal da Câmara, que ano após ano devolve excedentes sem aprimorar a qualidade de sua atividade legislativa e fiscalizadora. “Se a Câmara tivesse aprimorado a prestação de serviços, ela faria jus ao duodécimo. Mas, depois de oito exercícios consecutivos, de 2015 a 2023, devolvendo recursos apenas no final do exercício, sem aprimorar a qualidade da atividade legislativa, não se cumpre a dimensão da real demanda do serviço”, afirmou.

Para sustentar sua análise, Dra. Graziane citou o artigo 94, inciso XI, do Decreto-Lei nº 200/1967, ainda vigente, que prevê a fixação da quantidade de servidores “de acordo com as reais necessidades de funcionamento de cada órgão, efetivamente comprovadas e avaliadas na oportunidade da elaboração do orçamento-programa, e estreita observância dos quantitativos que forem considerados adequados pelo Poder Executivo no que se refere aos dispêndios de pessoal”. Segundo ela, o dispositivo traz um parâmetro objetivo para avaliar a lotação e o quadro de servidores, relacionando-o ao volume de trabalho e às atribuições daquele órgão.

Dra. Élida ainda provocou uma reflexão sobre a necessidade de reformas estruturais no âmbito dos Legislativos municipais, considerando-se o advento da inteligência artificial e a automação para a racionalização de gastos. Para ela, é essencial que o cálculo dos duodécimos reflita não apenas parâmetros formais, mas a verdadeira relação entre serviços e servidores para o adequado desempenho das funções constitucionais.

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