Publicação em
26/04/2024

A 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo voltou a jogar luz sobre a ausência de detalhamento dos gastos processados em regime de adiantamento, para atender despesas com representação de gabinete realizadas pela Secretaria da Casa Civil do Governo estadual.

Este Órgão Ministerial tem formulado pleito, nos processos congêneres, pela apresentação de relação discriminada dos dispêndios, sem prejuízo de, em havendo despesas de caráter reservado, adotar os mecanismos necessários para garantir o sigilo destas”, ressaltou a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto em seu parecer.

Dessa vez, a matéria contestada pelo MPC-SP tratou da prestação de contas do adiantamento referente ao mês de janeiro de 2024, no qual foram gastos R$ 58.271,41 com alimentação pelo Departamento de Infraestrutura; R$ 333,00 com hospedagem pelo Gabinete do Governador e R$ 1.646,00 com coroas de flores pelo Cerimonial.

Não há, todavia, qualquer especificação das despesas com alimentação que, se fossem anualizadas, alcançariam montante aproximado de R$ 700 mil”, observou Dra. Graziane.

Segundo a manifestação ministerial, o montante de R$ 58.271,41 que custeou a alimentação para um único mês, corresponde a quase todo o valor anual permitido para a hipótese de licitação dispensável.

Conforme estabelece o artigo 68 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964, é excepcional e, como tal, deve ser motivada a despesa realizada por meio de adiantamento, daí porque a respectiva prestação de contas precisa estar formalizada segundo um reforçado rito específico estabelecido para apresentação da documentação comprobatória dos gastos”, alertou a titular da 2ª Procuradoria de Contas.

Do mesmo modo, frisou que “a não caracterização do caráter excepcional da despesa implica a sua irregularidade”.

E não é só. A Procuradora fez questão de destacar outro apontamento igualmente preocupante feito pelo colega e titular da 1ª Procuradoria de Contas, Dr. Rafael Neubern, quando da análise do processo de prestação de contas dos adiantamentos referentes a dezembro de 2023.

Ao examinar os demonstrativos apresentados pelas Secretarias de Governo e da Casa Civil, o Procurador constatou que naquele ano a média mensal de dispêndios realizados a título de verbas de representação praticamente havia dobrado quando comparada ao exercício de 2022, e triplicado em relação a de 2020.

Em sua manifestação, Dr. Neubern também reforçou “a necessidade de acrescer nos autos a devida relação discriminada dos gastos, com indicação individualizada de cada um dos dispêndios realizados, para que este Ministério Público de Contas possa, de fato, analisar e se manifestar sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da despesa pública”.

Diante dos fatos relatados, Dra. Élida Graziane pleiteia que os responsáveis sejam notificados para que “explicitem os gastos a que se refere o balancete [...], assim como se manifestem acerca do mencionado incremento no montante utilizado, objetivando a instrução do feito com todos os elementos regularmente exigidos para essa específica prestação de contas”.

Acesse AQUI o parecer ministerial.