Publicação em
12/11/2023

Na última quinta-feira, 09 de novembro, a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto representou ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que este apure possíveis irregularidades cometidas pelo Governo do Estado na contratação de consultoria especializada que estuda a viabilidade da privatização das linhas do METRÔ.

Impõe-se a fiscalização pelo controle externo em face da existência de relevantes questionamentos sobre a utilização da contratação sem o devido procedimento licitatório”, defendeu a Procuradora.

Por meio de informações fornecidas em denúncia feita pelo Deputado Estadual Guilherme Cortez ao Ministério Público de Contas, a 2ª Procuradoria conseguiu apurar que a Secretaria de Parcerias em Investimentos do Governo do Estado de São Paulo, mediante inexigibilidade de licitação, contratou a empresa International Finance Corporation – IFC (em português: Corporação Financeira Internacional – CFI), objetivando a “estruturação técnico-financeira da concessão de linhas do serviço público de transporte coletivo metroviário de São Paulo e de avaliação das estratégias de participação do setor privado para expandir a capacidade de investimento e melhorar a governança do Metrô de São Paulo”.

No entanto, a pasta estadual não apresentou motivação satisfatória para justificar o procedimento licitatório inexigível e a opção pela contratação direta.

A inexigibilidade em apreço não foi suficientemente motivada do ponto de vista de escolha da consultoria contratada (do ponto de vista da sua suposta notória especialização) e do preço praticado (em face da referência média do mercado), donde restou comprometida a comprovação do regular emprego dos recursos públicos, na forma do art. 93 do Decreto-Lei 200/1967”, observou Dra. Graziane. E completou: “Não basta afirmar a notória especialização e a singularidade dos serviços: é preciso comprová-las objetiva e consistentemente”.

Importante ressaltar que a inviabilidade de disputa por falta de empresas detentoras de igual expertise não se sustentou porque foi constatada a existência de várias entidades com notória especialização na área.

Além disso, a representação ministerial alertou para o fato de que a própria Companhia do Metropolitano de São Paulo, estatal responsável pela operação da rede metroviária, é autorizada a prestar consultorias e prestação de serviços de apoio a projetos. Ou seja, tal “empresa seria a mais adequada para a estruturação técnico-financeira da concessão das linhas do METRÔ”.

Quanto à despesa de mais de R$ 62 milhões realizada na contratação da IFC, a Procuradora de Contas lembrou que, tradicionalmente, o Estado de São Paulo não afere vantagens e desvantagens atinentes aos regimes jurídicos de consecução dos serviços públicos de transporte coletivo.

Hoje se vive um cenário espraiado de fortes críticas e insatisfação pública com o crescimento das falhas operacionais advindas dos processos de desestatização anteriores, sem que tenham sido igualmente enfrentadas as inconsistências da execução direta”, destacou a titular da 2ª Procuradoria do MPC-SP.

Igualmente relevante foi a ausência de submissão do processo legal de concessão do serviço público à consulta pública.

Da mesma forma que a Administração Estadual não cogitou a realização do diálogo competitivo como modo de dirimir as dúvidas sobre a validade e aceitação do processo – diante das críticas e notícias sobre o desempenho das concessões anteriores – ela também não considerou a possibilidade de audiências prévias com as instituições interessadas, incluindo as próprias estatais que prestam esses serviços há décadas, como forma de validação da privatização como opção para tornar o transporte coletivo estadual mais eficiente”, pontuou a Procuradora.

Por fim, faz-se necessário observar que não foi disponibilizada a íntegra do contrato celebrado para análise minuciosa do MPC.

Mesmo assim, com base em ajuste anterior celebrado com a IFC, Dra. Élida Graziane manifestou preocupação com o atual contrato. “A recorrência da omissão no dever de motivar e a fragilidade procedimental nos contratos de consultoria para desestatização sempre celebrados com a mesma empresa mediante inexigibilidade de licitação são indicativos de afronta ao devido processo administrativo e de risco de dano ao erário em tais ajustes e, ato contínuo, nas privatizações a que visam, em cenário de potencial prejuízo ao cidadão paulista”, concluiu.

Acesse AQUI a representação.