Publicação em
16/07/2019

camara santo andreA equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo verificou graves irregularidades ao examinar as contas do exercício de 2016 da Câmara de Vereadores de Santo André.

Dentre os apontamentos citados no relatório, destaca-se o número considerável de falhas relacionadas ao quadro de pessoal, como: excesso de cargos comissionados em relação à quantidade de efetivos; nomeação de 96 cargos em comissão cujas atividades exercidas não correspondem à direção, chefia e assessoramento, contrariando o artigo 37, inciso V, da CF; não exigência de escolaridade de nível superior para o desempenho das funções exercidas pelos cargos comissionados.

Para o Ministério Público de Contas, as 308 vagas ocupadas por cargos comissionados para um total de 22 vereadores, em 2016, estão em absoluta dissonância com as condições estabelecidas no artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal. Na época, havia somente 116 nomeados por concurso público, correspondendo os cargos em comissão a 72,64 % do total de vagas preenchidas.

Em sua defesa, a Câmara Municipal de Santo André alega que reconheceu a necessidade de realizar reestruturação administrativa para criação e preenchimento de cargos efetivos, o que resultou na aprovação de nova lei (Lei nº 9.806/2016, art. 3º), alterando o quantitativo de comissionados, que teria passado de 13 para 11 (onze) servidores por Gabinete de Vereador.

O Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Junior destaca que  tal medida nem de longe se mostra suficiente para adequar a situação do quadro de pessoal da Casa de Leis, tanto no tocante ao ainda demasiado número de comissionados por Gabinete (11), quanto no que se refere ao total de comissionados distribuídos por todos os setores do Legislativo.

Pelos motivos expostos e por outros relacionados no parecer ministerial (acesse aqui), o MPC-SP opina pela rejeição das contas anuais de 2016 da Câmara Municipal de Santo André.

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