Publicação em
18/11/2019

Cópia de banner site MPCApós 15 anos de sua criação através da Emenda Constitucional nº 31/2000, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP foi instituído no Estado de São Paulo por meio da Lei nº 16.006, de 24 de novembro de 2015.

Com o objetivo de viabilizar níveis dignos de subsistência a toda população paulista, os recursos do FECOEP devem ser aplicados única e exclusivamente em programas e ações de nutrição, habitação, educação, saúde e outras ações de relevante interesse social, de acordo com a norma que o criou. Estabeleceu-se também, que a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS incidente sobre bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03 e sobre fumo e seus sucedâneos manufaturados constituiria uma das receitas para o Fundo.

Os Relatórios da Receita Tributária do Estado apontam que, de 2016 a junho de 2019, já foram arrecadados com esta alíquota extra no ICMS mais de 2 bilhões de reais, destes, 20% foram repassados ao FUNDEB e o saldo de R$1.059.551.319,00 permaneceu em caixa sem destinação definida, até o momento.

Para o Ministério Público de Contas de São Paulo, a aplicação dos recursos do FECOEP carece de maior transparência. “Embora a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 determinasse que a mensagem de encaminhamento da Lei Orçamentária Anual devesse conter demonstrativo dos recursos destinados ao FECOEP, na LOA de 2019 nenhuma menção foi feita ao referido fundo”, ressalta o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa.

Dessa maneira, o MP de Contas enviou ofício à Secretaria da Fazenda e Planejamento solicitando alguns esclarecimentos ao órgão, dentre eles, que sejam apresentadas as devidas informações quanto à alocação dos recursos já arrecadados do FECOEP.

Acesse AQUI o Ofício nº 133/2019.