MPC-SP questiona anulação de questões de língua portuguesa em concurso público para Controlador Interno
A validação de concurso público para ocupar vaga de Controlador Interno sem a avaliação dos conhecimentos específicos em língua portuguesa coloca em xeque a excelência do profissional aprovado.
Tal premissa se extrai do parecer emitido pelo Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa sobre o recurso ordinário interposto pela Câmara Municipal de Itu contra sentença que acolheu representação referente a possíveis irregularidades no Concurso Público 01/2024, organizado pelo Instituto de Gestão de Cidades (IGECS), para o provimento de cargos efetivos daquele Legislativo, dentre eles o de Controlador Interno.
A denúncia recaiu sobre a conduta adotada pela banca organizadora após a aplicação das provas no dia 05 de maio de 2024.
O IGECS observou que das 10 questões de língua portuguesa da prova aplicada pela manhã para o cargo de Procurador Legislativo, 09 delas eram idênticas a da avaliação realizada no período da tarde para o cargo de Controlador Interno. A questão restante também estaria comprometida, pois inexistia o texto correspondente ao enunciado.
Diante da falha, a banca decidiu anular todas as questões objetivas de português da prova para Controlador, cujo conteúdo correspondia a 25% do teor do teste, e dar continuidade ao concurso.
Uma das candidatas, inclusive, a que representou ao Tribunal de Contas, pleiteou a invalidação do certame e sua reaplicação para os candidatos prejudicados.
Para o Procurador de Contas, a opção feita pela banca examinadora e endossada pela Câmara Municipal de Itu, admitiu o risco da contratação de um Controlador Interno “totalmente inábil no manejo do vernáculo”.
“A habilidade de interpretar textos, estruturar argumentos e expressar ideias com clareza e precisão é indicativa da capacidade de lidar com as demandas complexas do serviço público, em que a comunicação eficiente e a compreensão de normas, leis e documentos oficiais são imprescindíveis. Assim, avaliar a proficiência na língua portuguesa garante que os candidatos possuam as competências comunicativas necessárias ao exercício das atribuições do cargo pretendido”, observou Dr. Neubern.
O titular da 1ª Procuradoria de Contas do Estado lembrou que a ausência da referida disciplina na avaliação comprometeu a função classificatória da disputa, pois impediu a efetiva diferenciação entre os melhores candidatos, desfavorecendo aqueles que responderam todas as questões.
Ao se manifestar pelo não provimento do recurso ordinário, o representante do MPC-SP também fez questão de jogar luz sobre a postura da Câmara Municipal adotada para esse caso.
“De sua parte, o Legislativo, ao aceitar a imprudência da banca organizadora, isentou-a dos custos para reparar falha a que ela própria deu causa. Além disso, impossibilitou os candidatos a possibilidade de serem avaliados da maneira prevista em edital, incorrendo em descumprimento do interesse público, eficiência, transparência, impessoalidade, isonomia e segurança jurídica do certame”, concluiu.
Acesse AQUI o parecer.