Publicação em
24/09/2020

Em mais um “Na Mesma Direção”, onde noticiamos algumas das decisões da Corte de Contas paulista que acompanharam a manifestação do Ministério Público de Contas, merecem destaque os julgamentos das contas de 2017 da Câmara Municipal de Barra do Chapéu e do recurso interposto pela autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Rio das Pedras, durante a sessão ordinária da Primeira Câmara desta terça-feira (22).

Em março deste ano, a Procuradora de Contas Dra. Letícia Formoso Delsin Matuck Feres, emitiu parecer opinando pelo julgamento de irregularidade das contas do exercício de 2017 do Legislativo de Barra do Chapéu, região de Sorocaba. Um dos apontamentos que motivaram a manifestação pela rejeição foi a concessão de uma ajuda de custo aos Vereadores de até 80 litros de combustível por mês que. Além da ausência de comprovação do uso do benefício em prol do interesse público, a quota estipulada chegou a ser extrapolada por alguns parlamentares no decorrer do ano examinado. Também chamou a atenção do MP de Contas, a ausência de descontos nos subsídios dos Vereadores que faltaram às Sessões Ordinárias. Alguns dos agentes políticos de Barra do Chapéu chegaram a faltar em mais de 30% das sessões, e mesmo assim não tiveram abatimentos em suas remunerações. 

Em seu voto, a Conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do processo, acompanhou a manifestação ministerial pela irregularidade das contas de 2017 da Câmara de Vereadores de Barra do Chapéu e ainda determinou devolução ao erário dos valores não descontados dos subsídios dos parlamentares em razão das faltas injustificadas em sessões ordinárias e aplicação de multa de 160 UFESPs ao Presidente da Câmara.

No caso do recurso apresentado pelo SAAE Rio das Pedras/SP, a defesa pleiteia a modificação da sentença que julgou irregular o balanço relativo ao exercício de 2015 da autarquia. Para a Procuradora de Contas, Dra. Renata Constante Cestari, responsável pelo parecer do MPC-SP nos autos, o pedido de modificação do julgado não deve ser provido, pois o mesmo se fundamentou em uma série de impropriedades que vêm se repetindo através dos anos com agravamento da situação econômica financeira da autarquia. Além disso, a organização administrativa do SAAE Rio das Pedras/SP é caótica e inapta para elaborar um planejamento capaz de determinar metas factíveis e com definição de indicadores de resultado, concluiu a Procuradora. 

A Conselheira Cristiana de Castro Moraes, também relatora deste caso, ao proferir o voto pelo não provimento do recurso convergindo com a posição do MP de Contas, elencou as diversas falhas verificadas no balanço de 2015 da SAAE Rio das Pedras/SP que culminaram na rejeição dos demonstrativos.

Acompanhe as sentenças:

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