Publicação em
06/11/2020

Na sessão ordinária da Primeira Câmara da última terça-feira (3), houve uma série de julgados em que o Tribunal acolheu as manifestações do Ministério Público de Contas, proferindo decisões em concordância com os entendimentos dos Procuradores. Para o “Na Mesma Direção”, vamos destacar os julgamentos das contas anuais das Câmaras Municipais de Itanhaém, Tabapuã, Guarani D’Oeste e Votorantim.

Sob a relatoria da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, as contas de 2013 da Câmara de Vereadores do Município de Itanhaém foram examinadas previamente pela 7ª Procuradoria de Contas, a qual se manifestou pela reprovação dos demonstrativos. Dentre a relação de falhas apontadas pela equipe de Fiscalização do TCESP, constatou-se que os subsídios pagos aos agentes políticos para a legislatura de 2013 a 2016, desrespeitou o Princípio da Anterioridade, desatendendo o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal. Ao proferir seu voto, além do julgamento de irregularidade, a Conselheira ainda determinou o ressarcimento de mais de R$ 350 mil aos cofres públicos e aplicação de multa de 300 UFESPs ao Presidente da Câmara à época. Já as contas de 2014 da Câmara Municipal de Tabapuã, também de relatoria da Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, obtiveram um parecer desaprovatório emitido pela 2ª Procuradoria de Contas em virtude do alto valor despendido, sob regime de adiantamento, para a participação de quase toda a Câmara no 58º Congresso Estadual de Municípios em Campos do Jordão. Acompanhada pela Corte de Contas em sua decisão, Dra. Cristiana julgou irregulares as contas em exame, determinando ressarcimento da quantia de R$ 14.553,75 ao erário e aplicação de multa de 200 UFESPs ao responsável. Assista aos julgamentos:

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Ao examinar as contas de 2017 da Câmara de Vereadores do Município de Guarani D’Oeste, a 5ª Procuradoria de Contas opinou pelo julgamento de irregularidade em virtude do rol de irregularidades apresentado no relatório da Fiscalização. Dentre os apontamentos destacam-se: compra de gêneros alimentícios sem demonstração do interesse público; ausência de controle do uso do veículo oficial; ocorrência de pagamento de contas de energia elétrica e de DCTF em atraso; aquisição de bens patrimoniais com prejuízo da realização de pesquisa de preços; ofensa à Lei de Transparência. Durante o julgamento, o relator do processo, Conselheiro Antonio Roque Citadini, não sinalizou outra alternativa senão a de votar pela irregularidade de tais contas, no que foi plenamente acompanhado pelos Conselheiros presentes. Acompanhe:

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Encerrando o “Na Mesma Direção”, o processo que tratou das contas anuais de 2018 do Legislativo de Votorantim, de relatoria do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, foi examinado pela 2ª Procuradoria de Contas que se manifestou previamente pela rejeição dos demonstrativos. Neste caso, chamou muito a atenção a manutenção do número elevado de cargos comissionados no quadro de pessoal, sendo que dos 55 cargos ocupados, 31 eram de livre provimento (56,36%), ou seja, mais da metade do corpo de servidores da Câmara. Ao comunicar seu voto pela rejeição das contas, o Conselheiro ressaltou ainda que a Câmara de Votorantim chegou a extinguir 11 cargos de Assessor Parlamentar, em atendimento a uma ADI julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em contrapartida, criou 10 cargos em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar e 01 cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência. Assista ao voto na íntegra:

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Acesse os pareceres ministeriais: CM de Itanhaém, CM de Tabapuã, CM de Guarani D'Oeste e CM de Votorantim.