Publicação em
20/05/2020

20203233755783gAo fazer o exame sobre a legitimidade do repasse público decorrente do convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP), no valor de R$ 159.555.852,00, o Ministério Público de Contas de São Paulo considerou a matéria irregular.

Apesar do convênio ter sido firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP), o Procurador de Contas Dr. Rafael Antônio Baldo alerta sobre a interveniência da Fundação Faculdade de Medicina (FFM-USP).

A Fundação exerce papel central na execução das atividades conveniadas, dessa maneira, a ação incorre como repasse ao Terceiro Setor, com a consequente aplicação do artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666/93, que dentre outras disposições, estabelece a necessidade da apresentação de um ‘competente plano de trabalho’. 

Entretanto, o Ministério Público de Contas relatou o laconismo do plano apresentado. Trata-se apenas de uma relação dos materiais a serem adquiridos, sem qualquer previsão dos quantitativos de cada um deles, além da ausência da pesquisa prévia de preços e do valor unitário estimado para cada item. 

O parecer ministerial ressalta que a falta de quantitativos e de preços unitários pode comprometer a elaboração de um orçamento preciso, o que dificulta a aferição da economicidade do convênio.

“Ao dispor de quase R$ 160 milhões para a consecução de um objeto cujo Plano de Trabalho não apresenta quantitativos e nem custos unitários, a Administração dá um verdadeiro “cheque em branco” para a Conveniada e permite que os recursos sejam gastos de forma indiscriminada, o que pode afastar o efetivamente executado do planejado. Sem ter como aferir as metas previstas por conta do Plano de Trabalho lacônico, mais recursos são requisitados e mais tempo é necessário para a consecução do objetivo. E no final das contas, quem arca com as consequências disso é a população, que não encontra leitos disponíveis para tratamento de sua saúde, agravada pela pandemia de COVID-19”, finaliza Dr. Baldo.

Acesse AQUI o parecer ministerial. Leia também a reportagem sobre o assunto no jornal 'O Estado de São Paulo'.