No Estado de São Paulo, fazer testes para Covid-19 somente em pacientes graves não é o bastante
Em ofício encaminhado ao Conselheiro Relator das Contas do Governador, Dr. Dimas Ramalho, o Ministério Público de Contas fez novas recomendações ao Governo do Estado para aperfeiçoamento das ações de combate à pandemia causada pelo novo coronavírus, o COVID-19.
No documento, o Procurador-Geral de Contas, Dr. Thiago Pinheiro Lima, reconhece que o Executivo Estadual tem adotado uma série de medidas com vistas à prevenção, à contenção e ao tratamento da doença infecciosa. Entretanto, o Chefe do MP de Contas chama a atenção para o prazo de vigência da Resolução da Secretaria de Saúde nº 28, de 17/03/2020, que estabeleceu que os exames de diagnóstico do vírus SARS-CoV-2 por meio de RTPCR serão solicitados somente para pacientes internados graves ou críticos, para unidades sentinelas e para profissionais de saúde com sintomas de Covid-19.
Para o MPC-SP, tal medida é aceitável somente de forma emergencial, não podendo perdurar por tempo indeterminado. O próprio Ministério da Saúde já anunciou que está reavaliando seus protocolos, de modo a recomendar testes, inclusive, para os casos mais simples de crises respiratórias nos postos de saúde ou unidades volantes de cidades com mais de 500 mil habitantes.
Sendo São Paulo um estado com mais de 12 milhões de habitantes, o Procurador recomenda que o Governo deva se programar, “de modo que possa contar com pessoal treinado e instalações físicas adequadas para a realização de testes RT-PCR (em laboratórios) e de testes rápidos (nas unidades de saúde e em postos volantes), inclusive para casos mais leves de complicações respiratórias que possam estar associados à Covid-19.”
Dr. Pinheiro Lima também ressalta que ao não contabilizar os casos prováveis, o Estado de São Paulo vai na contramão da orientação da Organização Mundial de Saúde que impõe às autoridades nacionais o dever de relatarem casos prováveis e confirmados de Covid-19 à OMS dentro de 48 horas após a identificação”. A ausência de registro de pacientes suspeitos desacreditam as informações prestadas pelo Brasil à Organização Mundial de Saúde, não refletindo a realidade da pandemia em nosso território .
A exemplo de diversos estados e municípios, que por conta própria, têm adquirido testes diagnósticos em complemento aos disponibilizados pelo Ministério da Saúde, o MP de Contas também recomenda que o Governo Estadual adquira uma quantidade de testes diagnósticos que contemple à real situação enfrentada pelo Estado, uma vez que todos os entes da Federação são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais da área da saúde.
Por fim, o Procurador-Geral pleiteia que as unidades de atendimento sejam orientadas a registrar os casos prováveis de Covid-19 (não se limitando apenas aos casos confirmados e óbitos) e que a Secretaria de Saúde dê ampla divulgação dessa informação através de boletins de fácil compreensão para a sociedade.
Dr. Dimas Ramalho acatou os pedidos feitos pelo Ministério Público de Contas e determinou o encaminhamento de cópia do documento ao Governador do Estado.
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