Ociosidade de 28,5% na produção ambulatorial marca sustentação do MPC-SP sobre contas da Saúde
Uma fila que não anda, consultórios vazios em parte do dia e quase um terço da capacidade instalada sem utilização. Foi com esse alerta que o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, titular da 1ª Procuradoria do MPC-SP, produziu sustentação oral na sessão do dia 3 de março da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para defender a irregularidade das Contas Anuais de 2022 de 70 unidades gestoras vinculadas à Secretaria de Estado da Saúde.
A manifestação oral ratificou pareceres anteriormente apresentados, nos quais o Procurador já havia detalhado um conjunto expressivo de falhas estruturais e gerenciais. Ao retomar os fundamentos, Dr. Rafael destacou o trabalho técnico desenvolvido pela 8ª Diretoria de Fiscalização do Tribunal, especialmente no exame das filas e dos tempos de espera por consultas e exames. Contudo, chamou atenção para um ponto que, segundo o Ministério Público de Contas, sintetiza a gravidade do cenário: a ociosidade da produção ambulatorial.
“Há insumos, há recursos disponíveis, só que não estão sendo aproveitados”, frisou o Procurador.
Ele detalhou dois fenômenos identificados nos autos. O primeiro é a chamada perda primária, onde há médico, equipamento e estrutura disponíveis, mas não há sequer agendamento para determinado período. Em 2022, esse índice alcançou 9,5%. O segundo é o absenteísmo dos pacientes, quando a consulta está marcada, a equipe está pronta, mas o usuário não comparece. No exercício examinado, esse percentual chegou a 19%.
Somados, os dois indicadores revelaram 28,5% de ociosidade na produção ambulatorial da Secretaria.
Na sustentação, Dr. Rafael Neubern foi enfático ao pontuar que não se trata, nesse aspecto, de insuficiência orçamentária, mas de falha na gestão dos recursos já existentes.
“O Estado dispõe de recursos que não estão sendo utilizados. Falta o casamento entre oferta e demanda”, sintetizou, defendendo a necessidade de atuação firme do controle externo para induzir aprimoramentos na gestão.
O tema das filas, aliás, já havia sido examinado de forma minuciosa nos pareceres presentes nos autos. Embora fosse previsível o aumento da demanda reprimida após o período mais agudo da pandemia de COVID-19, a média de consultas mensais a partir de julho de 2022 mostrou-se apenas 4% superior à média observada antes da pandemia. Para o MPC-SP, era esperado que a Secretaria encontrasse meios de ampliar sua capacidade de atendimento ou, ao menos, adotasse estratégias concretas para reduzir o elevado índice de faltas.
Os dados indicaram que o absenteísmo, que beirava 20%, manteve-se em patamar semelhante ao observado em 2018 e 2019. Já a perda primária apresentou média cerca de 80% superior à registrada no mesmo período pré-pandêmico, o que evidencia, segundo o parecer, deficiência na alocação ótima dos recursos disponíveis, sem adequada observância das demandas específicas por especialidade e localidade.
Para o Ministério Público de Contas, tais problemas estão diretamente relacionados à precariedade na gestão de dados. A começar pelo uso facultativo do Cadastro de Demanda por Recurso (CDR), que está inserido no Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo (SIRESP).
A ausência de obrigatoriedade na utilização da ferramenta limita a abrangência e a confiabilidade das informações, que, por sua vez, “impede um diagnóstico íntegro e fidedigno da real situação dos atendimentos médicos no estado”, afirmou o Procurador.
Essa fragilidade compromete não apenas a transparência e o controle externo, mas também a própria capacidade de planejamento da política pública, dificultando decisões precisas sobre a alocação de recursos humanos e financeiros.
Além das questões relacionadas ao atendimento, a Fiscalização identificou situações simultâneas de excesso de estoque e de estoque zerado para itens consumidos, bem como indisponibilidade relevante de medicamentos em unidades do programa Farmácia Dose Certa, além de elevado valor de descarte. Tais constatações evidenciam problemas de planejamento, controle e distribuição.
No campo da infraestrutura, chamou atenção a ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLBC) em centenas de imóveis. Embora a Secretaria tenha apresentado informações acerca de parte das unidades sob sua responsabilidade e indicado metas para regularização até 2026, o MPC-SP entendeu que as justificativas careceram de comprovação robusta e detalhamento individualizado dos processos de obtenção dos certificados, reputando as falhas suficientes para macular as contas.
Diante do conjunto das falhas, o titular da 1ª Procuradoria de Contas reiterou o entendimento pela regularidade das contas de 2022 de 17 unidades gestoras e pela irregularidade das demais 70 unidades gestoras da Secretaria de Estado da Saúde, com proposta de aplicação de multa aos responsáveis e encaminhamento de ofício ao Comando do Corpo de Bombeiros quanto às pendências relativas ao AVCB.
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| Anexo | Size |
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| 2022 Saúde compilado.pdf | 887.39 KB |



