Para Procurador de Contas, superávit orçamentário de RPPS não atenua a gravidade do déficit atuarial de R$ 1,5 bilhão
Embora os demonstrativos analisados tenham apresentado resultados econômico-financeiros positivos, o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto destacou o ‘bilionário’ déficit atuarial no parecer que emitiu, embasando a opinião pelo juízo de irregularidade do Balanço Geral do Regime Próprio de Previdência Social de São José do Rio Preto – RioPretoPrev, referente ao exercício de 2020.
“Em detrimento da valoração dos presentes demonstrativos, tem-se a apuração de expressivo déficit atuarial, que, no exercício em exame, atingiu o montante de R$ 1.563.720.523,81”, relatou.
Ressalta-se que a vultosa soma já era 9,55% superior a aferida em 2019.
E não é só. A 3ª Procuradoria do Ministério Público de Contas fez um levantamento do passivo atuarial do RioPretoPrev e verificou que o saldo devedor permaneceu em ascendência nos exercícios de 2021 e 2022, tendo neste último ultrapassado a casa dos 2 bilhões de reais.
“Essa evolução no déficit atuarial demonstra que a Origem, apesar do quanto alegado em suas justificativas, não tem sido capaz de reverter o quadro deficitário”, ponderou o representante ministerial.
Bem como mencionado no parecer, ainda em 2013, a Corte de Contas paulista recomendou ao RPPS rio-pretense para se atentar ao crescimento do déficit atuarial, pois tal situação poderia “acarretar graves consequências que certamente acometerão os servidores públicos filiados ao Regime”.
A cada ano, a conduta inerte do RioPretoPrev tem afrontado o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial estabelecido no artigo 40 da Constituição Federal.
“É evidente que as imprescindíveis reservas para se fazer frente às obrigações futuras com aposentadorias e pensões não estão sendo constituídas”, frisou o Procurador de Contas.
Além disso, o plano atuarial do RPPS local reduziu as alíquotas suplementares previstas para a amortização do déficit de 21,87% para 12% em 2020, “o que, evidentemente, posterga para gestões posteriores a responsabilidade por aportes financeiros mais expressivos”, acrescentou o parecer ministerial.
Para agravar o cenário, constatou-se que nenhum dos membros do Conselho Fiscal dispunha de certificação acreditada pelo mercado de capitais.
Sobre o apontamento, Dr. Mendes Neto fez questão de observar que “os membros dos conselhos de entes previdenciários devem estar plenamente capacitados para as funções desempenhadas, sendo imperioso zelar pela otimização e performance dos ativos na carteira de investimentos sob a guarda do instituto previdenciário municipal, sendo o atendimento aos requisitos mínimos de capacitação técnica essencial para se assegurar sua higidez econômico-financeira”.
Acesse AQUI o parecer.