Publicação em
23/02/2024

A reiterada inércia da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau no que diz respeito à promoção de ações geradoras de impacto socioambiental positivo à população está entre os apontamentos que embasaram o parecer da Procuradora do MPC-SP Dra. Élida Graziane Pinto. A titular da 2ª Procuradoria opinou pela rejeição das contas de 2022 daquele município.

Contribuem para a reprovação dos presentes demonstrativos as irregularidades apontadas na gestão ambiental, que colaboraram para a estagnação do índice setorial “i-Amb” no último patamar possível no âmbito do IEG-M (nota C) pelo quarto ano consecutivo, cenário de persistente e recalcitrante inefetividade da política ambiental realizada pelo Município”, destacou a representante ministerial.

Apesar de abrigar mais de 35 mil habitantes, Presidente Venceslau não participa de nenhum Programa de Educação Ambiental, não possui Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil elaborado e integrado, tampouco realiza qualquer tipo de processamento de resíduos antes de aterrar o lixo.

Tamanha omissão enseja responsabilidade objetiva em seara extremamente sensível para a coletividade”, alertou a Procuradora de Contas.

Em sua manifestação, Dra. Graziane citou o caso análogo do Município de Assis, o qual foi responsabilizado objetivamente pela 1ª Câmara Reservado ao Meio Ambiente do TJ/SP pelo funcionamento irregular de um aterro sanitário e decorrente dano ambiental, tendo sido inclusive condenado a indenizar R$ 11,5 milhões ao Fundo Estadual de Reparação aos Interesses Difusos Lesados.

Os registros fotográficos in loco (abaixo) constantes no Relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do TCESP não deixam dúvidas quanto às falhas na gestão do aterro sanitário venceslauense, do local que processa material reciclável e da área de transbordo de resíduos sólidos.

aterro 1

Entrada do aterro sanitário e do local que processa o material reciclável.
Entrada do aterro sanitário e do local que processa o material reciclável.
 
aterro 3
Lugar onde acontece a separação do reciclado.
 
aterro 4
Resíduo sólido em contato direto com o solo, aguardando o momento de transbordo.
 
aterro 5
Barranco que é utilizado para fazer o transbordo sem muro de arrimo ou qualquer outra forma de contenção.

 

A inadequada destinação de resíduos sólidos trata-se de matéria que, além de cara a essa egrégia Corte de Contas, conforme se verifica na edição do Manual “Estamos avançando na gestão do lixo?”, revela grave afronta ao direito difuso a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, cenário que não pode contar com a chancela do controle externo”, pontuou o parecer ministerial.

Por fim, a Procuradora do MPC-SP fez questão de enfatizar que o desatendimento do Executivo de Presidente Venceslau aos parâmetros de qualidade operacional da gestão ambiental não se deu de maneira inesperada.

O quadro que se evidencia não é obra do acaso, tampouco trata-se de matéria inédita no Município, na medida em que as presentes contas lidam com uma persistente inefetividade da política ambiental, conforme o atesta o correspondente indicador setorial no IEG-M ao longo do último quadriênio (2019-2022)”.

Acesse AQUI o parecer ministerial.