Publicação em
18/03/2021

No dia 10 de março, após análise minuciosa da instrução processual, a 3ª Procuradoria de Contas emitiu parecer opinando pelo julgamento de irregularidade das contas de 2016 da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.

Criada em 23 de junho de 1987, a FDE é responsável por viabilizar a execução das políticas educacionais definidas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Segundo seu estatuto, entre suas principais atribuições estão a de construir escolas, reformar, adequar e manter os prédios, salas de aula e outras instalações, e ainda viabilizar meios e estruturas para a capacitação de dirigentes, professores e outros agentes educacionais e administrativos.

Entretanto, o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto, responsável pela manifestação ministerial, se deparou com diversas irregularidades apontadas no relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas acerca das contas da Fundação no exercício de 2016.

Naquele ano, a FDE não promoveu pesquisas de mercado na contratação de obras emergenciais, pautando-se tão somente pela Tabela de Preços da entidade, sem aferir se os valores condiziam com os praticados pelo mercado. Segundo os cálculos da unidade fiscalizatória, “a ausência de pesquisa prévia de preços nas 23 obras emergenciais realizadas em 2016 pode ter resultado num gasto adicional de R$ 984.901,84 aos cofres públicos”.

Outro destaque diz respeito à estrutura da Fundação e à avaliação da eficiência dos seus gastos. Observou-se que na maioria dos convênios pactuados com a Secretaria da Educação, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação acaba terceirizando a execução dos serviços. “Bem se vê, portanto, que na maioria das situações a FDE vem sendo utilizada (e custeada) pela Administração Direta como mero instrumento para que sejam entabulados contratos com empresas prestadoras de serviços e fornecedoras”, apontou Dr. Mendes Neto em seu parecer.

Ressalta-se ainda o elevado custo dispendido para a manutenção da entidade. Em 2016, a Fundação contava com 335 funcionários, com custos anuais na ordem de R$ 51.747.267,00, frente a R$ 4.698.427,44 de receitas próprias, ou seja, tais receitas só cobriam 9% dos gastos com pessoal. Para o MP de Contas, além de a própria Secretaria de Educação ter condições para executar muitas das atribuições da FDE, a entidade possui uma estrutura inflada e bastante dispendiosa para o que consegue produzir e arrecadar.

“Nesse sentido, importante avaliar a vantajosidade econômica da manutenção de uma estrutura tão custosa e a possibilidade de serem realizados os mesmos serviços com menos recursos, em observância à alocação eficiente destes, preconizada pela Lei Complementar nº 101/2000”, concluiu o Procurador.

Acesse AQUI o parecer ministerial.