Pela 6ª vez consecutiva, Ministério Público de Contas opina pela reprovação das contas da Secretaria da Administração Penitenciária
Desde o exercício de 2017, os Procuradores do MPC-SP têm opinado ano a ano pela rejeição das contas da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. Para a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto, o Balanço Anual da pasta referente a 2022 não foi diferente.
“A instrução dos autos não autoriza a aprovação, visto que os atos praticados satisfazem apenas parcialmente as normas que regem a matéria. A bem da verdade, as contas de 2022 da SAP apresentam registros que se encontram fora dos padrões esperados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”, afirmou a titular da 2ª Procuradoria em seu parecer emitido neste mês de janeiro.
Em sua análise, a Procuradora priorizou “o enfoque na legitimidade do cumprimento das metas físicas e financeiras planejadas com a entrega de resultados quantitativos e qualitativos em face da série histórica de demandas setoriais da política pública do sistema prisional”.
Dessa forma, ela observou que, desde 2013, os problemas apontados anualmente na gestão do sistema prisional paulista não só deixaram de ser resolvidos, como aumentaram muito.
Em 2022, por exemplo, foram verificados ao menos 10 pontos preocupantes nas contas da Secretaria, dos quais pode-se destacar a ausência de metas previstas para a criação de novas vagas; o grande número de pessoas presas por crimes não violentos (crimes de tráfico de drogas e furto); a relação de presos por agente de custódia excedendo quase o dobro do recomendado; AVCB vencido em 138 Unidades Prisionais e falta de bloqueadores de sinal de celulares em alguns estabelecimentos.
Em sua manifestação, Dra. Graziane fez questão de mencionar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 recentemente realizado pelo Supremo Tribunal Federal. Ao reconhecer o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, o STF constatou que “tal estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória”.
A Suprema Corte determinou ainda que a União, os Estados e o Distrito Federal deverão elaborar planos voltados ao controle da superlotação da população carcerária, à melhoria das vagas existentes e à entrada e saída dos detentos.
Importante ressaltar que, na instrução da referida matéria, o próprio Estado de São Paulo informou ao STF a necessidade de construir 73 novas unidades prisionais, com 768 vagas cada, a um custo estimado de R$2,8 bilhões, para amenizar o cenário e acomodar tão somente os atuais presos em regime fechado.
Para a Procuradora do MPC-SP, “os efeitos da ADPF 347 hão de repercutir também sobre as competências do controle externo, para que haja o devido monitoramento da implementação das metas que ali forem concebidas como necessárias ao enfrentamento das mazelas das penitenciárias do país”.
A representante ministerial defende a atuação mais incisiva do controle externo sobre “o sabidamente insuficiente trabalho efetuado pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária”.
A má gestão da pasta traz “grandes impactos que repercutem lesivamente para o conjunto das contas governamentais, bem como para a ineficácia na proteção dos direitos fundamentais”.
E finaliza, “as omissões governamentais e a baixa efetividade apuradas em política pública tão sensível quanto relevante impactam a vida de toda a sociedade”.
Acesse AQUI o parecer ministerial.