PGR questiona no Supremo Tribunal Federal concessão de pensão às viúvas de Guaraci
Após representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, o Procurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), questionando a lei nº 1.171/1987, editada pelo município de Guaraci (SP).
Com o advento da norma municipal, foi garantido às viúvas de ex-prefeitos da cidade pensão vitalícia, inicialmente estipulada em até 2,5 salários-mínimos (valor atualizado para 3 salários-mínimos pela lei nº 1.749/2011). O custeio do benefício, que não possui participação de empregador ou segurado, cabe à administração pública municipal e traz ao orçamento da cidade (com aproximadamente 10 mil habitantes), uma despesa de mais de 100 mil reais por ano.
Para o Procurador do MPCSP, Dr. José Mendes Neto, a ADPF é necessária, pois a lei de 1987 não foi recepcionada pela nova Constituição. De acordo com a Carta Magna de 1988, não cabe aos municípios legislar sobre previdência social, apenas normatizar matéria previdenciária supletiva ao assunto. Vale ressaltar também que o sistema de seguridade social adotado pela ordem constitucional tem como base a diversidade de financiamento, o que não ocorre em Guaraci.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi autuada sob nº 413/SP no STF e distribuída ao Ministro Dias Toffoli. Além da concessão de liminar para suspender as leis impugnadas (nº 1.171/1987 e 1.749/2011), solicita o Procurador-Geral da República que elas sejam declaradas incompatíveis com a lei maior.
A representação do MPCSP enviada ao Dr. Rodrigo Janot pode ser lida clicando aqui. Já a inicial da ADPF pode ser acessada clicando neste link.