Publicação em
13/09/2021

O Prefeito Municipal de Bertioga, a ex-Secretária de Saúde do município e o representante da empresa Portela Mercantil e Serviços EIRELI entraram com recurso ordinário junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo contra decisão proferida acerca da Dispensa de Licitação, o Contrato e a Execução Contratual realizados em março de 2020.

No dia 27 de abril de 2021, a Segunda Câmara do TCE-SP julgou irregular o procedimento de contratação entre a Prefeitura de Bertioga e a empresa “Portela Mercantil e Serviços Eireli – ME” para a locação de equipamentos médico-hospitalares com vistas a implantar 10 leitos de UTI adulto para pacientes graves da Covid-19.

A apreciação da matéria pela Corte levou em consideração apontamentos graves constantes do relatório da Fiscalização como maquinários com registros vencidos e uma eventual formação de conluio entre empresas.

Em manifestação prévia, o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes, titular da 6ª Procuradoria do Ministério Público de Contas, reiterou as irregularidades expostas pela inspeção. Inicialmente, constatou-se que que não foram devidamente fornecidas as razões de escolha do fornecedor e tampouco a justificativa do preço contratado. A pesquisa prévia de preços foi feita com apenas duas empresas, a contratada Portela Mercantil e Serviços e a Top Medical Comércio e Serviços de Equipamentos Hospitalares e Odontológicos Eireli, com o agravante de estarem intimamente ligadas.

A instrução processual mostrou que o ex-sócio da empresa Portela Mercantil e Serviços é casado com a sócia atual, e que antes, era sócio da empresa Suprimix Comércio e Serviço, a qual figura como proprietária da maior parte dos equipamentos fornecidos pela contratada Portela. Além disso, o atual sócio da Suprimix é empregado da Top Medical, empresa que participou da cotação prévia de preços. Para completar, a proprietária da Top Medical é casada com um indivíduo condenado por crimes licitatórios. “Há, portanto, fortes indícios de conluio entre as supramencionadas pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de fraudar o processo de contratação emergencial em análise”, ressaltou Dr. Giordano Fontes à época.

Outra importante ocorrência diz respeito a equipamentos com registros vencidos na Anvisa. Enquanto todos os monitores multiparâmetros encontravam-se com documentação inválida desde setembro de 2011, as bombas de infusão estavam irregulares perante a legislação da Anvisa desde julho de 2004. “Chama a atenção a longínqua data de vencimento dos equipamentos alugados, bem como não se sabe ao certo por qual razão não se optou pela renovação dos seus termos [...] Suspeita-se, inclusive, de que as empresas teriam obtido, cladestinamente, equipamentos antigos e descontinuados, muitos dos quais fora de uso e cujas adaptações teriam sido feitas à revelia dos fabricantes”, concluiu o Procurador de Contas

Na decisão da Corte, em consonância com o parecer técnico do Ministério Público de Contas, a matéria foi integralmente reprovada e determinou-se aplicação de multa aos responsáveis.

Sobre os apelos recursais recentemente acostados aos autos, o representante do MP de Contas observa que os fundamentos apresentados em nada justificam as irregularidades já mencionadas. “A confusão patrimonial e societária entre as empresas participantes do certame permanece mácula fundante para juízo de irregularidade do Contrato firmado, em prejuízo dos argumentos elaborados pelas partes interessadas e à lisura do certame”, ressaltou o Procurador.

Para o MPC-SP, os recursos não devem ser providos e a aplicação de multa, imposta na decisão inicial, deve ser mantida.

Acesse AQUI o parecer ministerial.