Prefeitura contrata empresa para administrar cartões de auxílio alimentação mas renuncia à negociação mais vantajosa
Em abril do ano passado, a Prefeitura de São Bernardo do Campo firmou contrato com a empresa Alelo S.A. para que esta administrasse os cartões eletrônicos de auxílio alimentação, cujos beneficiários seriam os alunos matriculados na rede pública de Ensino do Município. O acordo, estimado em mais de R$ 7,3 milhões, foi celebrado por meio de dispensa de licitação.
Após auditar todo o procedimento de contratação, a equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas elaborou um relatório constatando falhas relevantes que poderão comprometer o julgamento de regularidade do contrato em questão.
O Ministério Público de Contas, por meio do Procurador Dr. José Mendes Neto, já se manifestou pela desaprovação do ajuste ao examinar o documento entregue pela inspeção.
Os indícios de irregularidades recaíram ainda na fase de pesquisa prévia de preços realizada pela Prefeitura de São Bernardo. A Administração deixou de solicitar que as empresas consultadas (4 ao todo) apresentassem a taxa de administração. Como é sabido, esse tipo de cobrança é usualmente negociado no segmento de cartões de alimentação, a qual poderia, inclusive, ser negativa, o que possibilitaria a obtenção de uma proposta mais vantajosa à Administração. “Abdicando da possibilidade de obter taxa de administração negativa, a Prefeitura renunciou a uma contratação mais vantajosa, ferindo, assim, o princípio da economicidade e contrariando jurisprudência dessa egrégia Corte de Contas, que reconhece a validade e o legítimo interesse na obtenção taxas de administração negativas”, ressaltou o Procurador de Contas.
Outro apontamento feito pela Fiscalização que chamou a atenção do MP de Contas, diz respeito ao prazo de entrega dos cartões. Em documento algum, a Prefeitura solicitou que as empresas participantes deveriam mencionar prazos de entrega em seus orçamentos, e tampouco especificou que tal informação seria utilizada como critério para a escolha da proposta. Entretanto, foi exatamente o que aconteceu. Tendo as 4 empresas apresentado estimativas idênticas de preços, o parâmetro do prazo de entrega foi usado para consagrar a Alelo S.A. como vencedora, em desatendimento ao princípio da impessoalidade, “uma vez que coube ao agente público, ao seu alvedrio, definir qual seria o fornecedor contemplado com tão vultoso contrato”, ressaltou o parecer ministerial.
Em sua manifestação, Dr. Mendes Neto ainda alertou sobre o significativo aumento no montante do valor inicial do contrato durante a execução do mesmo. Até a data de fechamento do relatório elaborado pela inspeção, a Prefeitura de São Bernardo já havia empenhado o montante de R$ 21.675.000,00 e pago e R$ 13.556.225,00. Tais incrementos ficaram muito acima do limite de 25%, estabelecido no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei 8.666/93. E de acordo com a Assessoria do MPC, os acréscimos ao contrato inicial, por termos de apostilamento, totalizaram 476,43%, em “evidente violação às balizas para as alterações contratuais”.
Acesse AQUI o parecer ministerial.