Prefeitura faz especificação excessiva de objeto em edital, mas não detalha composição de custos unitários envolvidos
Após realizar profunda análise do processo referente ao Pregão Eletrônico promovido pela Prefeitura Municipal de Valinhos para contratação de empresa fornecedora de soluções on-line objetivando a modernização da gestão na área da Saúde Pública, a Procuradora de Contas Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres, titular da 7ª Procuradoria do MPC-SP, emitiu parecer opinando pela irregularidade da licitação e do respectivo contrato.
No final do mês de julho de 2020, o Executivo valinhense contratou por um ano a empresa Gestão Inteligente de Educação e Saúde Pública e Privada Ltda – GIESPP para licenciar temporariamente um sistema próprio de autogestão na Saúde, pelo valor total de R$ 959.439,60. Previamente, a Administração municipal realizou Pregão Eletrônico para a contratação do serviço, porém somente a empresa GIESPP (também contratada anteriormente em 2016) se apresentou interessada no certame.
O relatório da Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, que instruiu os autos, constatou diversas irregularidades capazes de comprometer a licitude de toda a matéria como a ausência de prazo razoável para a apresentação de outras propostas para o incremento da competitividade, a falta de detalhamento da composição de todos os custos unitários e a quantidade excessiva de especificações do objeto contidas no edital.
Sobre esse último apontamento, a Procuradora de Contas destacou em sua manifestação que tal conduta do licitante retratou o interesse em sistemas informatizados de prateleira. “O referido objeto foi descrito em 50 laudas, com detalhamentos e pormenores que possivelmente acabaram por afastar potenciais concorrentes da disputa, tendo o certame contado com a participação de apenas uma empresa a qual já mantinha contrato semelhante com a Administração”, pontuou Dra. Leticia.
Quanto à constatação da ausência de orçamento detalhado em planilhas que demonstrassem a composição de todos os custos unitários envolvidos, a Prefeitura de Valinhos alegou que esse tipo de exigência somente se aplicaria a contratações de serviços de engenharia. A representante ministerial não acolheu o argumento da defesa e justificou: “A lei não traz nenhuma distinção ou especificação nesse sentido. Aliás, o objetivo da norma é propiciar à contratante conhecer os custos e, em decorrência, programar a execução do objeto e avaliar a razoabilidade das propostas apresentadas, aferindo a economicidade da contratação. Esses objetivos devem ser cumpridos em certames que envolvam tanto a execução de obras quanto a prestação de serviços”.
Por fim, a falta de detalhamento desses custos na elaboração do orçamento prejudicou a aferição da compatibilidade dos valores ofertados com os preços de mercado, não sendo possível afirmar se tais custos estavam dentro de margens aceitáveis e razoáveis.
Acesse AQUI o parecer ministerial.