Prefeitura firma termo de colaboração com Instituto que usa os recursos públicos para pagar mão de obra terceirizada
Em julho de 2018, o Município da Estância Balneária de Ilhabela firmou um Termo de Colaboração com o Instituto de Meio Ambiente, Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Sustentável – Projeto ANIMA para prestação de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos a núcleos urbanos e comunidades tradicionais de pessoas com idades entre 18 e 59 anos.
O Instituto em questão se trata de uma Organização da Sociedade Civil – OSC, entidade privada e sem fins lucrativos, que atua nas áreas social, educacional, ambiental e cultural, visando o desenvolvimento social igualitário. Dentre os objetivos do Projeto ANIMA, está a promoção de estudos e o estabelecimento de atividades voltadas à inclusão social e ao combate à pobreza.
Para a prestação do serviço proposto em 2018, a Prefeitura de Ilhabela repassou o montante de R$ 242.305,60 àquela entidade.
Após examinar o relatório da Fiscalização do TCE-SP acerca da Prestação de Contas do repasse de tais recursos públicos, a Procuradora de Contas Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres chamou a atenção para um importante registro: a aplicação de recursos municipais eminentemente com pessoas jurídicas (pejotização).
A defesa apresentou os documentos que entendeu cabíveis para justificar os apontamentos trazidos pela auditoria da Corte de Contas paulista.
Para a Procuradora de Contas, os argumentos não foram suficientes para esclarecer a ausência de funcionários da própria OSC para a execução dos serviços previstos no Termo de Colaboração, acarretando o uso significativo dos valores repassados para o pagamento de serviços terceirizados.
“A prestação de contas formada por expressivo contingente de despesas, referentes ao pagamento de prestadores de serviços e empresas, desacredita qualquer tese fundada em economicidade da execução do objeto”, observou a representante do MP de Contas de São Paulo.
Ressalta-se que dispositivos constitucionais e da Lei de Licitações estabelecem que a Administração Pública somente poderá contratar aqueles que exercem atividade econômica por meio de procedimentos licitatórios, salvo exceções expressamente previstas em Lei.
Dessa forma, mesmo que se admita a participação de terceiros como meio para a execução do objeto contratado, esta deverá ser de maneira complementar, por decorrência de excepcionalidade. “Do contrário, há o desvirtuamento do Termo de Parceria e fuga ao dever de licitar, a um só tempo”, destacou Dra. Matuck Feres.
Ainda sobre o tema, a titular da 7ª Procuradoria de Contas afirmou que “a terceirização, tal qual se evidencia nos autos, faz com que se insira na relação jurídica originária pessoa jurídica que atua no mercado, com propósitos de lucro, obtendo preferência indevida, em prejuízo de potenciais concorrentes, de um lado, e sem expressa previsão legal, em contrariedade aos propósitos de cooperação entre o Poder Público e entidade representativa sem fins lucrativos, de outro”.
Diante do exposto, a Procuradora emitiu parecer opinando pela irregularidade da Prestação de Contas do repasse realizado pela Prefeitura de Ilhabela para o Projeto ANIMA durante o exercício de 2018.
Acesse AQUI o parecer ministerial.