Prefeitura gasta mais de 180 mil reais em compra de livros paradidáticos distribuídos gratuitamente por programa do MEC
A ausência de fundamentação aceitável para a aquisição de livros paradidáticos por meio de inexigibilidade de licitação promovida pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, ainda em 2023, embasou a representação feita pela 5ª Procuradoria do MPC-SP ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no dia 09 de maio, para a apuração de possíveis irregularidades no processo.
“Verifica-se o caráter lacônico da autorização dada pela Secretaria Municipal de Educação, sendo que o despacho assinado pela própria Secretária, Sra. Cláudia Ap. Pinho Lalla, não forneceu motivação satisfatória para a escolha da IMOBCARD Comércio e Serviços Ltda., e nem mesmo a caracteriza como fornecedora exclusiva dos materiais adquiridos, o que configura infringência à legislação”, ponderou o Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo.
Ressalta-se que a escolha por procedimento de inexigibilidade de licitação — hipótese excepcional de contratação — requer o atendimento a critérios rígidos estabelecidos pelo artigo 25, da Lei Federal nº 8666/1993, vigente à época.
“A ausência de caracterização de exclusividade no fornecimento de materiais é causa suficiente para a declaração de irregularidade das contratações realizadas pelo Poder Público”, complementou o representante ministerial.
No mês de outubro de 2023, o Ministério Público de Contas de São Paulo recebeu a denúncia de que o Executivo possense teria custeado a compra direta de materiais, no valor total de R$ 182.192,00, sem qualquer necessidade.
Segundo a denunciante, os livros em questão eram “amplamente estudados e difundidos no meio educacional, inclusive por força de lei estadual e federal de inclusão educacional”, os quais seriam, inclusive, “disponibilizados gratuitamente para o Município por meio de programas coordenados pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Estadual da Educação”.
Ao tomar ciência das possíveis irregularidades cometidas pela Administração Pública local, o Órgão ministerial fez um levantamento no site da Prefeitura de Santo Antônio de Posse e verificou que pelo menos 3 licitações, na modalidade pregão presencial, haviam sido realizadas em 2021 para a aquisição de livros paradidáticos.
Tal fato “apenas corrobora a existência de potenciais fornecedores de material paradidático de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, tornando ainda mais injustificada a adoção do procedimento de inexigibilidade de licitação”, frisou Dr. Baldo em sua petição.
Além disso, constatou-se que o Município deixou de firmar termo de adesão específico no Programa Nacional do Livro e do Material Didático para receber de maneira gratuita o material desnecessariamente comprado.
Igualmente relevante observar que a despesa foi paga com recursos da quota-parte do salário-educação, cuja destinação primordial é o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública.
“Trata-se, portanto, de recurso de aplicação bem mais ampla, podendo, e devendo, ser bem aplicado na melhoria do ensino municipal. No caso dos livros paradidáticos, existindo a possibilidade de cadastro em programa para o recebimento gratuito de exemplares, não há por que comprometer verba que poderia ser muito mais bem utilizada por parte dos gestores públicos, restando injustificada sua aplicação no caso concreto”, finalizou o Procurador de Contas.
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