PROCEDENTE - MPC pede apuração da legalidade de contrato entre Prefeitura de Ilhabela e empresa sem experiência
Em dezembro de 2017, o Ministério Público de Contas de São Paulo, por intermédio da 1ª e da 5ª Procuradorias, entrou com representação para verificação da regularidade de contratação direta, por dispensa de licitação, entre a Prefeitura de Ilhabela e a empresa Neqreiros & Souza Ltda. Assinado em 19.05.2017, no valor de R$13.496.400,00, o contrato tinha por objeto a implantação e operação do Centro de Processamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Ilhabela, com reprocessamento de Resíduos do Atual Aterro de RFP e RCC com fornecimento de infraestrutura, máquinas, equipamentos e pessoal.
Para os Procuradores de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa e Dr. Rafael Antonio Baldo, as irregularidades apontadas pela equipe de Fiscalização bastaram para fundamentar a petição ministerial.
A sonegação de documentos pertinentes ao contrato quando requisitados pela Fiscalização e indícios de que a empresa não detinha capacidade técnica suficiente para a contratação foram algumas das falhas abordadas na representação.
Também constatou-se que o contrato em questão indicava apenas o custo de R$ 187,45 por tonelada, sem qualquer detalhamento da composição do preço contratado. E para agravar o cenário, houve indicativos de superestimativa do objeto com a possibilidade de superfaturamento.
A sessão ordinária da Segunda Câmara desta terça-feira (12) realizou o julgamento tanto do contrato da Neqreiros & Souza Ltda. quanto da representação feita pelo Ministério Público de Contas. O Conselheiro Dr. Dimas Ramalho, relator do processo, proferiu seu voto pela irregularidade contratual e pela procedência da representação, no que foi acompanhado pelos Conselheiros presentes.
Acesse AQUI a petição ministerial.