Publicação em
02/10/2025

As contas da Câmara Municipal de Catanduva, relativas ao exercício de 2023, foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo na sessão realizada em 30 de setembro. O Relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, acompanhou integralmente o posicionamento do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, manifestado em parecer emitido em março deste ano.

Eu vou acompanhar o MPC em razão do número excessivo de cargos comissionados, irregularidades verificadas em certames e execução de contratos, configurando atos antieconômicos. Proponho ainda aplicação de multa de 300 UFESPs ao responsável”, afirmou o Conselheiro em seu voto, seguido pelos Conselheiros Sidney Beraldo e Maxwell Borges de Moura Vieira.

O parecer ministerial, elaborado pelo Procurador de Contas Dr. Thiago Pinheiro Lima, titular da 7ª Procuradoria, destacou dois pontos centrais que comprometeram as contas: a desproporcionalidade no quadro de pessoal e as graves falhas em contratações e execução contratual.

Verificou-se que ao término de 2023 o Legislativo catanduvense possuía 23 vagas para cargos efetivos, das quais apenas 7 estavam providas, e 46 vagas para cargos comissionados, com 43 preenchidas. “O número de cargos comissionados praticamente dobrou em relação ao exercício anterior, passando de 22 para 43”, ressaltou o Procurador. 

Dr. Pinheiro Lima fez questão de mencionar a disparidade evidenciada pela equipe de auditores do TCESP, que comparou a realidade da Câmara Municipal de Catanduva a de outras cidades de porte semelhante, demonstrando a ausência de observância ao “princípio de razoabilidade que por via reflexa atinge os princípios da eficiência e economicidade”.

O excesso de comissionados vem sendo apontado desde 2012 e, ainda assim, a irregularidade persiste”, frisou o parecer ministerial.

Outro ponto enfatizado pelo Procurador foi a nomeação de comissionados para funções que não guardavam relação com direção, chefia ou assessoramento. “No exercício de 2023, a Câmara nomeou assessores cujas atribuições eram burocráticas e rotineiras, devendo ser executadas por servidores efetivos”, afirmou. Ele também rebateu a alegação da defesa de que o quadro reduzido de efetivos justificaria pagamentos irregulares de abono de férias e licença-prêmio.

Importante destacar que a expansão no número de comissionados contribuiu para que a despesa per capita da Casa de Leis de Catanduva ficasse 22,60% superior à média estadual. 

No campo das contratações, o titular da 7ª Procuradoria de Contas mencionou falhas graves. Em 2023, R$ 5,3 milhões foram gastos por dispensa de licitação, o que representou 78,97% do total das despesas licitáveis e um aumento de 739% em relação ao exercício anterior. “Os processos de dispensa, exatamente por prescindirem da via legal ordinária, ensejam maiores cautelas. Aqui, além da recorrência e do volume expressivo, a fiscalização constatou o descumprimento dos limites da legislação vigente”, alertou.

Além disso, o parecer apontou fracionamento de licitações, ausência de detalhamento nos orçamentos prévios e propostas contratuais incompletas. Um aditivo contratual, por exemplo, chegou a 42% do valor inicial do contrato. 

Assim, diante do conjunto de irregularidades, o voto do Conselheiro decano e a decisão da Segunda Câmara do TCESP ratificaram a prévia manifestação dada pelo MPC-SP.

Acesse AQUI o parecer.