Procurador de Contas pleiteia esclarecimentos quanto à concessão de reajuste na tarifa do transporte público
O aumento da tarifa dos trens, ônibus intermunicipais e metrô, realizado no primeiro dia do ano em São Paulo, está sendo questionado pela 5ª Procuradoria do MPC-SP, a qual representou ao Tribunal de Contas do Estado para que apure os critérios técnicos, financeiros e jurídicos que embasaram o Governo paulista na concessão do reajuste.
O acréscimo de R$ 0,60 na tarifa (de R$ 4,40 arredondou para R$ 5,00), foi adotado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU.
“Que a presente representação seja julgada procedente, se restarem confirmadas as falhas ora noticiadas, determinando, se for o caso, a realização de estudo técnico e financeiro que possa embasar a revisão do reajuste tarifário e da sistemática de partilha da receita do Bilhete Único”, requereu o Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo, responsável pela petição.
No final do mês de janeiro, o órgão ministerial recebeu a denúncia de que o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM), teria praticado o incremento tarifário sem o devido amparo de índices ou estudos que considerassem seu impacto econômico e social e lastro em previsão orçamentária correspondente. Além disso, os denunciantes criticaram o fato de o anúncio do aumento ter sido feito às vésperas de sua publicação no diário oficial.
Igualmente alertaram sobre o acréscimo médio mensal de R$ 26,40 para o usuário do transporte público — quando somado o reajuste tarifário de 13,64% à inflação acumulada de cerca de 26%.
Após examinar detalhadamente as razões da denúncia e realizar o levantamento de toda documentação pertinente à matéria, o Procurador de Contas entendeu cabível o pedido de esclarecimentos.
“O MPC entende que o ato governamental justifica o oferecimento de representação por três motivos principais: 1) não há estudos técnico-econômicos que subsidiem a aplicação do percentual de 13,64% às tarifas do transporte público; 2) não foi dada a devida publicidade ao ato em questão; e 3) não houve estimativa dos impactos decorrentes desse aumento para a população e para os cofres públicos”.
Ressalta-se que a responsabilização dos atos recai sobre a pasta estadual, pois a ela compete fiscalizar, regulamentar e estabelecer a política tarifária do transporte público coletivo. Além do mais, cabe à STM a tutela administrativa do METRÔ, da CPTM e da EMTU.
Quanto à ausência de fundamentação técnica para a aplicação do aumento tarifário, Dr. Baldo observa que tal falha prejudica inclusive a aferição do argumento apresentado pela Secretaria de que o reajuste reduziria “significativamente” os aportes feitos pelo Executivo às empresas estatais.
No que se refere à questionável publicidade do reajuste, importa relatar a ordem dos fatos. Por meio de resoluções, o aumento tarifário foi publicado no Diário do Oficial do Estado em 29/12/2023 (último dia útil do ano), sendo que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo havia determinado os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024, como recesso nas repartições públicas estaduais.
Ainda que se tenha cumprido o prazo de 05 dias úteis para a divulgação das resoluções após a publicação dos ofícios expedidos à Alesp em 20 de dezembro, “a população certamente foi surpreendida pelo aumento tarifário durante as festas de fim de ano”, pois “o mero cumprimento do prazo legal não resguardou com eficácia a necessária publicidade do ato”, frisou o titular da 5ª Procuradoria do Ministério Público de Contas.
Sobre a falta de lastro em previsão orçamentária, o MPC não tomou conhecimento de dotação específica que refletisse os impactos causados pelo reajuste tarifário, pelo menos, até o momento da elaboração da representação.
“É considerada lesiva ao patrimônio público a geração de despesa decorrente de ação governamental desacompanhada de estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes”, destacou o representante ministerial.
Na petição, o Procurador de Contas também fez questão de jogar luz sobre as consequências do rateio das receitas oriundas do sistema de integração tarifária.
“Se por um lado, a participação da iniciativa privada na modernização e expansão das linhas metroferroviárias traz alguns benefícios inegáveis aos usuários dos serviços, por outro lado, nota-se que os moldes das concessões firmadas pelo Estado conferem uma prevalência dos interesses privados sobre os públicos, especialmente quanto ao recebimento da receita proveniente das tarifas aplicadas na prestação dos serviços públicos de transporte”, alertou o membro do MPC-SP, cujo tema tem sido reforçado pelo órgão em pareceres atinentes aos últimos balanços anuais das três empresas estatais, CPTM, METRÔ e EMTU.
Para ele, o aumento da tarifa traz proporcional ganho à iniciativa privada, pois esta possui prioridade no recebimento dos recursos advindos da integração tarifária.
“Já quanto às empresas públicas, o MPC entende que a tendência, a princípio, é de manutenção dos prejuízos verificados nos respectivos resultados fiscais. Isso porque o METRÔ e a CPTM continuarão recebendo o “resto” da receita da integração tarifária, fatia que provavelmente continuará sendo incapaz de suportar as despesas futuras das estatais, que devem crescer com o passar dos anos”, finalizou.
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