Publicação em
11/11/2022

O Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo emitiu, nesta quinta-feira (10), novo parecer acerca das Contas Anuais de 2019 da Secretaria Estadual da Segurança Pública, e ratificou seu entendimento manifestado anteriormente pela reprovação dos referidos demonstrativos.

Ainda em outubro de 2020, o titular da 5ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo analisou atentamente os relatórios elaborados pela Fiscalização do TCE-SP e alertou quanto à necessidade de se ter uma visão mais ampla, por parte do Controle Externo, para a análise das contas daquela pasta estadual, não restringindo a matéria a resultados financeiros-orçamentários.

Na documentação, Dr. Baldo verificou a ausência de informações a respeito das fontes de custeio do Fundo Estadual da Segurança Pública e do Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar – FEPOM, inclusive dos respectivos balancetes contábeis.

Também observou que não houve qualquer indício de destinação dos recursos do Fundo Estadual para programas prioritários de políticas públicas do setor. Nota-se que esse Fundo recebe recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).  “Não há definição clara da destinação dos valores obtidos junto ao Fundo Nacional, logo, ficam ameaçados os objetivos que nortearam o Plano Nacional de Segurança Pública”, alertou o Procurador à época.

Quanto ao Fundo Especial da Polícia Militar, “a situação é mais grave, pois sequer existem informações claras a respeito de sua criação, manutenção e fonte de custeio”. Por meio de pesquisa, o MP de Contas chegou à Emenda nº 31 ao Projeto de Lei nº174/2020 que revelou que o Fundo em questão seria custeado voluntariamente pelos próprios policiais militares, e que tais recursos deveriam ser revertidos para a melhoria das condições de trabalho desses profissionais.

Sobre os fatos narrados, o representante ministerial pontuou que “há claros indícios de que os Policiais Militares do Estado de São Paulo vêm sofrendo com uma infraestrutura precária de trabalho, mesmo contribuindo mensalmente para o fomento do Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar. [...] não há qualquer demonstrativo dos gastos do FEPOM, tornando impossível que o Controle Externo afira, inclusive, os recursos disponíveis no Fundo, violando os princípios da transparência, da evidenciação contábil e da estrita legalidade”.

Assim, diante da falta de transparência dos atos regulamentadores, das receitas, das despesas, dos saldos e dos balancetes contábeis dos Fundos mencionados, o MPC-SP manifestou-se, naquela primeira petição de 2020, pelo julgamento de irregularidade das Contas Anuais da Secretaria Estadual da Segurança Pública, relativas ao exercício de 2019.

aPrimeira Câmara do TCE-SP O processo que se refere a essa matéria foi pautado para julgamento na 28ª sessão ordinária da Primeira Câmara do TCE-SP, realizada em 30 de agosto de 2022.

Apesar de votar pela regularidade dos demonstrativos da pasta estadual, o Conselheiro Sidney Beraldo, relator dos autos, concordou com a observação feita pelo Procurador sobre a necessidade de se ampliar a análise sobre as contas da Secretaria. Igualmente, solicitou atenção redobrada à falta de transparência nas informações referentes aos dois fundos, como apontado pelo membro do MPC-SP.

Por fim, naquela sessão, os Conselheiros da Primeira Câmara decidiram pela conversão do julgamento em diligência, a fim de se oficiar a pasta para que esta apresentasse justificativas quanto aos questionamentos sobre os fundos, à implementação do plano de

recuperação e reformas das delegacias e às diversas anomalias constatadas pela Fiscalização Ordenada, especialmente em estabelecimento da Polícia Civil do interior paulista.

Após notificação, apresentação de documentação complementar pela Secretaria de Segurança Pública e manifestação da Procuradoria da Fazendo do Estado, os autos retornaram para o Ministério Público de Contas.

 

Ratificação Ao confirmar seu parecer anterior pela reprovação das Contas Anuais de 2019 da Secretaria Estadual da Segurança Pública, Dr. Rafael Baldo elencou as razões que embasaram seu posicionamento.

No que diz respeito à implementação do plano de recuperação e reformas das delegacias, o Órgão ministerial verificou que na tabela do chamamento público há defasagem de informações quanto à fase atual e à conclusão estimada das obras, prejudicando a idoneidade dos dados.

Sobre a resolução das falhas apontadas na Fiscalização Ordenada, a planilha apresentada pela defesa mostrou que 18 % dos apontamentos não foram resolvidos, como a falta de espaços acessíveis; a ausência de delegados de plantão; as inadequadas condições físicas das delegacias e a inexistência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Inclusive, não houve a especificação das unidades policiais que apresentaram tais problemas, tampouco os motivos que impediram a resolução deles.

Enquanto as linhas reproduzem os apontamentos, as colunas indicam o total de UGE que incorreram nas falhas, o número de UGE´s em que os problemas foram resolvidos e não resolvidos, o percentual de resolução e de não resolução dos apontamentos. [...] O MPC entende que a planilha é deveras lacônica, porque ela foi elaborada apenas com base no binômino ´Resolvido x Não Resolvido´”, considerou o Procurador de Contas.

Quanto à falta de transparência acerca do Fundo Estadual da Segurança Pública e do Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar, a Secretaria não trouxe nenhuma explicação a respeito.

Diante do cenário em questão, o MP de Contas de São Paulo, por meio de seu Procurador Dr. Rafael Antonio Baldo, manteve sua opinião pelo julgamento de irregularidade das Contas Anuais de 2019 da Secretaria Estadual da Segurança Pública.

Acesse AQUI o parecer ministerial.