Publicação em
15/04/2024

O titular da 5ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo, Dr. Rafael Antonio Baldo, analisou o Balanço Geral de 2022 da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e destacou que a ausência de informações comprometia demasiadamente a matéria.

A Rubrica 3350 permanece obscura ao controle externo, sendo tal falha suficiente para a desaprovação da matéria”.

Ainda no mês de janeiro, Dr. Baldo pediu para que a pasta estadual fosse novamente notificada a fim de esclarecer dúvidas quanto aos valores gastos na rubrica 3350.

Tal elemento contábil diz respeito à ‘Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos’.

O questionamento se deu a partir da verificação de que a conta referente aos gastos com serviços de pessoa jurídica foi significativamente reduzida em 2022, enquanto a conta da mencionada rubrica teve um aumento expressivo de R$ 8.478.430,00 em 2021 para R$ 743.964.769,01.

Na visão ministerial, a situação evidencia um cenário já há muito verificado por esta Corte, qual seja, a terceirização dos serviços da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Não à toa, o TCESP já havia externado tal preocupação quando do julgamento das contas de 2009”, lembrou o representante ministerial na oportunidade.

Para ele, seria pertinente verificar se a referida terceirização estaria de acordo com o estabelecido no artigo 165, parágrafo 10, da CF/88, que diz: “A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”.

Em sua defesa, a Secretaria declarou que há pelo menos 20 anos adota o modelo de gestão por Organizações Sociais por se tratar de condição mais vantajosa para a área cultural, visto que a contratação de pessoal obedece à normas impostas pela CLT, o que a torna mais flexível.

Também explicou que o aumento na alocação de recursos sob a Rubrica 3350 aconteceu porque esta passou a ser utilizada para os pagamentos de Emendas Parlamentares, além da própria finalidade relacionada à remuneração das Organizações Sociais.

Sobre os argumentos trazidos pela pasta, o Procurador de Contas pontuou que não está em questão a relevância das parcerias com essas entidades para o setor da Cultura, mas que as justificativas apresentadas foram insuficientes na visão ministerial.

Tais procedimentos não podem eximir o Poder Público de sua obrigação com a transparência dos atos públicos. Neste sentido, a Origem deixou de juntar aos autos, conforme solicitado pelo Ministério Público de Contas, o detalhamento dos Contratos de Gestão celebrados, a destinação dos valores e as devidas justificativas”.

Em seguida, Dr. Baldo encerrou a manifestação advertindo que “tratando-se os presentes autos do Balanço Geral Anual da Secretaria, este Agente Ministerial entende ser este o fórum adequado para que sejam detalhadas as parcerias, uma vez que é preciso ter a noção exata da efetividade da aplicação dos recursos públicos”.

Acesse o pedido de diligência e o parecer ministeriais.