Publicação em
25/06/2024

O precário desempenho da gestão municipal de Lavrinhas, refletido na baixa qualidade das políticas públicas disponíveis, foi apontado pelo Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto, no parecer referente às Contas Anuais de 2022 do Executivo local.

A ação governamental sob exame frustrou o dever de busca da máxima eficácia dos direitos fundamentais, tampouco resguardou operacional e qualitativamente a “efetiva entrega de bens e serviços à população”’, ressaltou o titular da 3ª Procuradoria do MPC-SP, referindo-se ao disposto no artigo 165, parágrafo 10, da Constituição Federal de 1988.

Desde 2017, a Prefeitura Municipal de Lavrinhas tem se mantido no pior patamar de avaliação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M).

No exercício de 2022, das sete áreas avaliadas, apenas uma (i-Fiscal) recebeu nota ‘B’. As demais foram classificadas em ‘C+’ (i-Saúde) e ‘C’ (i-Planejamento, i-Educ, i-Amb, i-Cidade e i-Gov-TI).

Mais do que aferir a formal aplicação de recursos, a investigação sobre a efetividade das políticas públicas necessariamente passa pelo controle da qualidade dos serviços prestados à população”, lembrou Dr. Mendes Neto.

Importante destacar que o planejamento municipal (i-Planejamento), particularmente, teve sua classificação comprometida muito em razão da falta de estrutura funcional ou, até mesmo, de uma sistemática de trabalho que demonstrasse capacidade de planejamento necessária à previsão das receitas municipais, por exemplo. Somente naquele ano, a Prefeitura lavrense promoveu a abertura de créditos adicionais e a realização de transferências, remanejamentos e/ou transposições no montante equivalente a quase 50% do valor fixado para despesas no período.

Sobre tal conduta, o representante ministerial ponderou que “a dimensão do planejamento é responsável por medir a consistência entre o que foi programado e o efetivamente executado, ou seja, o nível de aderência do Executivo municipal às leis de planejamento setorial e orçamentário aprovadas em diálogo com o Legislativo e em consonância com os princípios da responsabilidade, transparência, planejamento e equilíbrio”.

Posicionando-se pela rejeição dos demonstrativos em análise, o Procurador de Contas fez questão de mencionar a Orientação Interpretativa MPC/SP nº 02.17, que diz: É causa suficiente para emissão de parecer desfavorável a baixa efetividade dos gastos públicos aferida pelo Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M).

Por fim, solicitou que a Promotoria de Justiça de Cruzeiro seja informada sobre dois casos com possível violação aos princípios da moralidade da impessoalidade. O primeiro relata que o Secretário Municipal de Administração de Lavrinhas teria autorizado uma servidora a utilizar veículo da Prefeitura, inclusive conduzido por motorista, para realizar exame da Ordem dos Advogados do Brasil no município de Taubaté.

Já a segunda situação, diz respeito à contratação da empresa Comercial Triton Flex Ltda. que, mesmo situada a mais de 200 km de Lavrinhas, recebeu dois convites da Administração local para fornecer material de limpeza e pneus, ao preço total de R$ 267.654,80, “não obstante tenha verificado a zelosa Fiscalização a modesta sede da contratada”.

Acesse AQUI o parecer.