Publicação em
12/09/2023

No final do mês de agosto, a 1ª Procuradoria do MPC-SP emitiu parecer pela reprovação do Balanço Geral do Exercício de 2020 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paraíso (PREVPARAÍSO).

Ante o exposto, o Ministério Público de Contas opina pelo julgamento de IRREGULARIDADE, nos termos do art. 33, inc. III, alínea ‘b’ (infração a norma legal ou regulamentar) e ‘c’ (dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico), com proposta de aplicação de multa, conforme artigo 104, inc. II (ato praticado com infração à norma legal ou regulamentar), todos da Lei Complementar Estadual 709/1993”.

O Município de Paraíso fica a 397 km distante da capital paulista, na região de São José do Rio Preto. Em dezembro de 2007, o prefeito à época sancionou e promulgou a Lei Complementar nº 792 criando, na forma de Fundo, o Regime Próprio de Previdência Social de Paraíso, o qual passou a autarquia municipal em junho de 2008 sob a sigla de PREVPARAÍSO.

Para o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, responsável pela manifestação ministerial, são graves as falhas verificadas nos demonstrativos apresentados pelo Instituto de Previdência.

A começar pela gestão da entidade que tem sido realizada por servidores cedidos pela própria Prefeitura Municipal mediante complementação de vencimentos a título de gratificação de função. Além de verificada como irregular em balanços anteriores, tal conformação pode limitar a capacidade de autoadministração do PREVPARAÍSO.

Mesmo a irregularidade sendo apontada por três exercícios seguidos, o Instituto de Previdência não foi capaz de demonstrar medidas concretas no sentido de regularizar o apontamento, permanecendo a situação de submissão à Prefeitura”, ressaltou o titular da 1ª Procuradoria de Contas.

Também motivo de preocupação foi a manutenção de um investimento com baixa liquidez e histórico de perda de valor de mercado na carteira do RPPS, em desobediência às regras de proteção e prudência financeira estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A manutenção do investimento durante o exercício de 2020 foi erro grosseiro do gestor do PREVPARAÍSO, eis que, desde a aplicação inicial e ao longo de 2020, já se dispunha de diversas informações que demonstravam claramente que se tratava de fundo extremamente arriscado para RPPS e que poderia causar prejuízos elevados, como de fato aconteceu”, observou o Procurador.

Para agravar ainda mais o cenário atinente às contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paraíso, desde 2014 a autarquia tem apresentado sucessivo e elevado déficit atuarial. Em 2020, por exemplo, constatou-se um saldo negativo de quase R$ 27,5 milhões.

O elevado crescimento do déficit atuarial ano a ano, representa grave ameaça à gestão, não só das finanças da Entidade, mas também às do próprio Município”, alertou o Procurador

Por fim, diante da detida análise de toda a matéria, o Ministério Público de Contas questionou a própria viabilidade de o Município de Paraíso continuar mantendo um Instituto de Previdência em tais condições para os seus servidores quando a Administração poderia levar em consideração a possibilidade de extinção da entidade altamente deficitária.

Acesse AQUI o parecer.