Publicação em
05/07/2023

No final do mês de junho, a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto encaminhou ofício ao Gabinete do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues solicitando a apuração de possíveis irregularidades cometidas pela Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul na elaboração do Edital de Chamamento Público nº 01/2023.

A cidade de Santa Fé do Sul é uma estância turística do Estado de São Paulo, localizada a mais de 600 km da capital, que abriga uma população de cerca de 34,8 mil habitantes, segundo dados do Censo Demográfico 2022.

O mencionado edital objetivou firmar parceria com Organização da Sociedade Civil para a execução de um Plano de Trabalho que visasse à implementação do Programa Cívico-Militar na Escola Municipal “Professora Thereza Siqueira Mendes”.

Ressalta-se que, ainda em 2022, o Município sancionou a Lei nº 4.342 aprovando a inclusão da Gestão Cívico-Militar no Sistema Municipal de Ensino, instituindo inclusive o Programa Cívico-Militar por meio de decreto.

Em fevereiro de 2023, o Executivo local firmou contrato com a Associação de Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar - DEFENDA PM para a efetivação do Plano de Trabalho.

Importante frisar que, entre os objetivos específicos da parceria, estava o atendimento a “alunos de ambos os sexos que cursam o Ensino Fundamental anos finais”.

Por conseguinte, tal contratação implicaria no manejo de recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica para a remuneração de militares da DEFENDA PM, em flagrante desatendimento à vedação estabelecida no artigo 24 do Decreto Federal 10.004/2019, que diz que os oficiais que atuarem nas Ecim (Escolas Cívico-Militares) não serão considerados profissionais da educação básica, para todos os fins.

Ao computar indevidamente monitores cívico-militares como profissionais da educação para os fins do art. 61 e 70, I da LDB, a legislação municipal que supostamente legitimaria a contratação pretendida afronta a regulamentação nacional da matéria, além de implicar risco de burla inconstitucional ao dever de execução direta do ensino a que se refere o art. 206, V da CF/1988”, alertou a titular da 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo.

Observando-se que cabe ao próprio Município de Santa Fé do Sul ofertar de maneira direta um ensino fundamental de qualidade à população, dispondo inclusive de professores concursados e bem remunerados, é possível depreender que a terceirização desse tipo de serviço público ofende o proposto pelos ditames constitucionais.

Sobre o tema, a Procuradora igualmente ressaltou que “a burla possivelmente empreendida na presente contratação ao art. 206, V da CF/1988, à estratégia 18.1 do PNE ao art. 24 do Decreto Federal 10.004/2019 configura oferta irregular do ensino a que se refere o art. 208, inciso I e parágrafo 2º da Constituição, porque não cabe aludida terceirização em prejuízo da garantia de carreiras docentes efetivas. Tampouco se pode admitir que as parcerias com o terceiro setor sejam manejadas para frustrar regras relativas ao piso do magistério, valorização efetiva do magistério em carreiras de cargos efetivos, o limite de despesa de pessoal, vedação de nepotismo e o concurso público”.

O documento também jogou luz sobre a discrepância entre os salários dos monitores militares e dos profissionais da área da Educação, e destacou que o custeio da parceria entre a Prefeitura de Santa Fé do Sul e a DEFENDA PM caberia ao Ministério da defesa, conforme o previsto no artigo 7º do Decreto Federal nº 10.004/2019.

Tais circunstâncias demonstram a inviabilidade de se utilizar verbas destinadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino para que sejam custeados repasses públicos a entidades do terceiro setor que objetivem prestar serviços que, em última análise, configuram-se como terceirização do ensino básico, vedada constitucionalmente”, reiterou Dra. Graziane.

Por fim, a Procuradora de Contas apontou que, em abril deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu liminarmente a eficácia da Lei Municipal nº 4.342/22, que autorizava o ensino cívico-militar na cidade.

Mas, segundo notícias veiculadas na imprensa o Município estaria descumprindo a referida medida cautelar, agravando ainda mais o cenário aqui descrito.

Acesse AQUI o ofício.