Publicação em
25/04/2023

No início do mês, a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane emitiu parecer acerca do Balanço Geral de 2019 da Fundação Arcadas e concluiu que tais contas não estariam aptas a receber a aprovação da Corte de Contas paulista.

A Fundação Arcadas, de apoio a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, foi fundada em 1999 por um grupo de professores da Academia do Largo São Francisco. Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cuja finalidade é o apoio acadêmico, científico e material às atividades de ensino, pesquisa e de extensão na área do Direito.

Após ser notificada quanto aos apontamentos feitos pelos auditores do Tribunal de Contas durante a instrução do processo sobre as contas referentes ao exercício de 2019, a Fundação Arcadas alegou que a instituição não deveria ser alvo do controle externo pois sequer integra a Administração Indireta do Estado de São Paulo, não sendo assim instituída ou mantida pelo Poder Público.

Para a Procuradora de Contas, tal argumento não deve prosperar. “A despeito das sofisticadas linhas da peça defensiva, ressoa patente que as verbas que ingressam na Fundação, como remuneração por serviços de consultoria, emissão de pareceres, simpósios e cursos, entre outras fontes de recursos, têm, direta ou indiretamente, origem pública, haja vista o fato de as atividades serem captadas mediante o uso do nome, de professores e do prestígio da Faculdade de Direito da USP”, observou.

Ressalte-se que, comumente são os próprios docentes da Universidade de São Paulo que elaboram projetos junto à Fundação, e esta os remunera tendo em vista que a sua principal fonte de receita são pagamentos por serviços que executa. “Nessa senda, denota-se falacioso o argumento de que os dirigentes dessas fundações nada recebem por participarem da direção ou dos conselhos curadores, vez que recebem pagamentos por participarem de projetos gerenciados pela Fundação”, sustentou Dra. Graziane.

Outro questionamento do MPC-SP recaiu sobre a legalidade de um possível acúmulo de funções dos dirigentes e prestadores de serviços da “Arcadas”, já que muitos deles atuam como professores em regime de tempo integral e dedicação exclusiva na Universidade.

Sobre a vedação de acumulação de funções potencialmente tendente a relações comerciais prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) , o parecer ministerial lembrou também que  “ainda que se trate de entidade sem finalidade lucrativa, a Fundação opera como instância de captação de recursos externos mediante comercialização de cursos e consultorias, cujo regime jurídico híbrido reclama cautela, na medida em que maneja instalações, respeitabilidade institucional, quadro docente e know-how acumulado no âmbito da Universidade”.

Completando as observações acerca da crença de que a Fundação Arcadas não deveria ser auditada pelo controle externo por "não" deter relação com a Administração Pública, tampouco manejar recursos públicos, a Procuradora de Contas anexou à sua manifestação trechos de dois documentos: da Ata de Reunião do Conselho Curador e da Diretoria Executiva da Fundação ARCADAS de 14/02/2019 e do Edital para o Curso de pós-graduação na modalidade atualização –Curso de Alta Formação em Responsabilidade Civil.  A saber, a reunião do Conselho foi realizada na Sala da Diretoria da Faculdade de Direito da USP – 1º andar, da mesma forma que constou do Edital que o referido curso seria presencialmente ministrado nas dependências da Faculdade de Direito da USP.

Todavia não consta na instrução processual que a USP tenha sido remunerada pela utilização de seu patrimônio, tampouco há indicação acerca da vigência de convênio entre a USP e a Fundação para autorizar e regulamentar a utilização de imóvel público”, constatação que causou "estranheza" dado que a Fundação permanece defendendo sua independência em relação à Administração Pública. 

Acesse AQUI o parecer ministerial.