Procuradoria alerta Município que mantém gestão ambiental em nível crítico há anos
O Índice Municipal do Meio Ambiente (I-Amb) está entre os sete indicadores que compõem o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), e sua finalidade é a de aferir os resultados das políticas públicas relacionadas ao meio ambiente que impactam serviços e a qualidade de vida do munícipe.
Criado há mais de 10 anos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o I-Amb examina dados sobre resíduos sólidos, educação ambiental, estrutura dos conselhos específicos, entre outros.
No parecer emitido pelo Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto sobre as contas anuais de 2023 da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Pinhal o baixo desempenho do referido índice foi destaque na manifestação.
“No que respeita à gestão ambiental, a estagnação do i-Amb na pior categoria de avaliação (“C”) ao longo de todo o quadriênio 2020/2023 revela a precariedade na promoção do saneamento básico”, alertou o titular da 3ª Procuradoria de Contas do Estado.
Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) mostraram que o fornecimento de água potável no município é inferior a 50%, além de 24,39% de perdas na distribuição, e somente 28,29% no atendimento de esgoto.
Em sua defesa, a Prefeitura pinhalense responsabilizou a SABESP pela ineficiência na entrega dos serviços.
“Entretanto, a considerar o extenso lapso temporal de atuação da concessionária e os baixos indicadores de resultados apontados pelo SNIS, não é admissível que o Administrador pretenda se eximir da responsabilidade de acompanhar e de fiscalizar os serviços prestados ao Município, notadamente à vista da prerrogativa de impor sanções contratuais da qual é investido frente a irregularidades ou inexecuções”, ponderou o Dr. Mendes Neto.
E não bastassem as questões com a distribuição de água potável e o atendimento de esgoto, a auditoria do TCESP também constatou a ausência de plano de gestão integrada de resíduos sólidos, de regulamentação do sistema de coleta seletiva, bem como de processamento prévio ao aterramento dos rejeitos.
Para completar, apurou-se que parte do esgoto gerado em Santo Antônio do Pinhal não é devidamente encaminhada à Estação de Tratamento de Esgoto, o que pode contribuir para a contaminação dos recursos hídricos e para a degradação do meio ambiente.
“É imperioso anotar que deficiências e irregularidades na promoção do saneamento básico e na gestão dos resíduos sólidos configuram violações aos direitos fundamentais, diretamente ligados ao direito à saúde e ao meio ambiente equilibrado, previstos nos artigos 196 e 225 da Constituição Federal”, ressaltou o Procurador de Contas.
Acesse AQUI o parecer ministerial.