Publicação em
06/04/2022

Na primeira semana do mês de março, o Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr. emitiu parecer técnico sobre o Balanço Geral da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, referente ao exercício de 2019. Para o titular da 4ª Procuradoria do MPC-SP, as contas em apreço revelaram aspectos negativos merecedores de devida atenção.  

A EMDURB é uma empresa pública com mais de 40 anos de fundação, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, técnica e financeira. Compete à empresa a supervisão, o gerenciamento e a execução da política de trânsito e transportes da cidade de Bauru; a política de limpeza pública, destinação e tratamento do lixo; a administração do serviço funerário assistencial e o gerenciamento dos cemitérios municipais, dentre outros.

Após detida análise do relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do TCE-SP, o representante ministerial se pronunciou acerca dos apontamentos que mais lhe causaram preocupação.

A questão central consistiu na situação fiscal da EMDURB, cujas “impropriedades identificadas denotam desconformidade com a gestão responsável, transparente e planejada, exigência da Lei das Estatais, observou Dr. Matuck Feres.

Apesar de a entidade ter apresentado um resultado orçamentário positivo em 2019, a inspeção verificou a existência de um saldo a pagar ao Executivo baruense de quase R$ 760 mil. Ou seja, caso a obrigação “tivesse sido paga tempestivamente, teria revertido o superávit, gerando, consequentemente, déficit orçamentário”, ponderou o Procurador.

Em sua defesa, a EMDURB confirmou que, algumas vezes, houve atraso nos repasses ao Município por falta de disponibilidade financeira.

Tornando o cenário ainda mais problemático no exercício examinado, constatou-se que a empresa retivera indevidamente valores arrecadados com multas de trânsito, a despeito do controle contábil e financeiro das infrações de trânsito figurar como atribuição da Prefeitura Municipal de Bauru desde 2011.

Para o Procurador de Contas, a mencionada conduta configurou espécie clandestina de operação de crédito e evidenciou a insuficiência financeira da EMDURB para o cumprimento de obrigações. A realização de pagamentos em atraso de fornecedores, tributos, contribuições sociais e parcelamentos, ao longo de todo o período consultado, também contribuiu para a constatação de gravidade fiscal da empresa. Acesse AQUI o parecer ministerial.

No dia 02 de abril, foi publicada no Diário Oficial do Estado a decisão prolatada pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo sobre a matéria retratada. Embora o juízo tenha sido pela regularidade do Balanço Geral de 2019 da EMDURB, constou da sentença¸ em concordância com as manifestações ministeriais, as seguintes recomendações para a empresa:  envidar esforços no sentido de adotar medidas visando equacionar o endividamento e o nível de insolvência que a empresa se encontra; regularizar as retenções indevidas de valores auferidos com multas de trânsito que pertencem à municipalidade e evitar a realização de despesas com multas e juros de mora decorrentes de pagamentos em atraso.