Procuradoria de Contas destaca irregularidades fiscais e atos de gestão vedados nas contas de Prefeitura
No parecer assinado pelo Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr., titular da 4ª Procuradoria do MPC-SP, sobre as Contas Anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Ituverava, apontamentos como desequilíbrio fiscal, falhas estruturais na condução das políticas públicas e decisões de gestão em período vedado levaram à conclusão de que tais demonstrativos não se encontravam dentro dos padrões esperados.
“A instrução dos autos denota irregularidades que afastam por completo o substrato necessário à emissão de parecer prévio favorável”, registrou o Procurador.
A análise qualitativa da gestão, realizada por meio do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), revelou desempenho insatisfatório em todas as áreas avaliadas, incluindo planejamento, gestão fiscal, educação, saúde e infraestrutura. A aferição denotou que a aplicação dos recursos não se traduziu em resultados concretos para a população, evidenciando baixa resolutividade das políticas públicas.
No campo econômico-financeiro, o exercício em análise foi encerrado com déficit orçamentário de 12,25%, equivalente a R$ 28,4 milhões, sem que houvesse superávit financeiro do exercício anterior capaz de suportá-lo.
“A execução orçamentária deficitária, sem superávit financeiro que a compense, configura violação ao princípio do equilíbrio fiscal e à gestão fiscal responsável”, pontuou Dr. Matuck Feres mencionando entendimento consolidado do MPC nas Orientações Interpretativas do órgão.
O parecer lembrou ainda que o resultado orçamentário é um dos principais indicadores da saúde financeira do ente público, uma vez que reflete diretamente a oscilação da dívida de curto prazo.
Outro aspecto relevante foi o elevado volume de alterações orçamentárias ao longo do exercício, que atingiram 42,20% da despesa inicialmente fixada, percentual considerado desarrazoado por superar significativamente a inflação do período, de 4,83%. A prática indicou fragilidade no planejamento e distanciamento entre as peças orçamentárias e a execução efetiva, em desacordo com as orientações do Tribunal de Contas.
Além disso, verificou-se que as despesas correntes ultrapassaram 85% das receitas ao longo do exercício de 2024. “Tal circunstância revela elevada rigidez orçamentária, com comprometimento excessivo das receitas com despesas de custeio da máquina administrativa, reduzindo a margem fiscal do ente e corroborando o cenário de desajuste das contas públicas”, observou o representante do MPC-SP.
Ainda no âmbito fiscal, o parecer apontou descumprimento de regra essencial do último ano de mandato. Em afronta ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Prefeitura de Ituverava assumiu obrigações nos dois últimos quadrimestres sem a correspondente disponibilidade de caixa, resultando em iliquidez de R$ 8,65 milhões ao final do exercício, mesmo após a emissão de cinco alertas pelo sistema AUDESP.
“É notório que a violação ao citado dispositivo é um dos grandes motivos conducentes à emissão de parecer desfavorável”, ponderou o titular da 4ª Procuradoria de Contas.
O relatório da Auditoria igualmente revelou que o Poder Executivo local expediu atos de gestão que resultaram em aumento da despesa de pessoal nos últimos 180 dias de mandato do Prefeito, em desacordo com o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A própria defesa reconheceu a realização de ao menos 17 nomeações durante o período vedado, ainda que justificadas por concursos anteriores. Contudo, o momento da efetivação dos atos é determinante. “O fato é que a materialização dos atos de admissão ocorreu dentro do lapso temporal crítico, sendo inequívoco o impacto sobre a despesa, conforme demonstrado pela elevação do percentual apurado entre junho e dezembro de 2024”, enfatizou o parecer.
Por fim, o Procurador destacou o número considerável de provimentos ao longo do exercício, que alcançou aproximadamente 410 admissões, segundo dados apurados pela equipe de Fiscalização.
“O incremento significativo no quadro de pessoal reforça o cenário de expansão da despesa em período sensível, em descompasso com as cautelas exigidas pela legislação fiscal, corroborando a irregularidade verificada”, concluiu.
Acesse AQUI o parecer.



