Procuradoria de Contas opina pelo julgamento de irregularidade das contas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Segundo a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane, “a fiscalização das contas anuais de 2018 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não pode se reduzir a aspectos meramente formais ou pontuais de suas atribuições”.
A titular da 2ª Procuradoria do MPC-SP fez a declaração em sua primeira intervenção no referido processo, ainda em julho de 2020.
“Em que pese a importância dessa verificação de conformidade, é preciso ampliar o enfoque para fins de avaliação operacional acerca do alcance dos resultados almejados constitucionalmente”, completou.
Na análise preliminar das contas, a representante ministerial verificou a necessidade de documentação complementar por parte do TJSP no tocante à avaliação operacional das principais atividades (descumprimento de metas); à execução orçamentária (resultados abaixo do esperado); aos adiantamentos (utilizados para despesas de caráter ordinário); ao processo de despesa e execução contratual (falhas no planejamento e presença de irregularidades); às diárias/ publicidade/ viagens e locomoções; aos bens patrimoniais (falhas no controle); ao Fundo Especial de Despesa (desvio de finalidade no uso) e ao Acessório 3 – LRF (limite de despesa com pessoal).
O Judiciário paulista trouxe aos autos as justificativas e documentos que entendeu suficientes para sanar os questionamentos feitos pela Procuradoria de Contas.
Entretanto, Dra. Graziane, em recente manifestação, observou que “as razões apresentadas pela Origem não foram capazes de elucidar plenamente as falhas constantes da instrução processual, tendo em vista que remanescem graves desconformidades que comprometem a regularidade da gestão patrimonial e operacional do Órgão no período em questão”.
O TJSP não conseguiu, por exemplo, demonstrar de modo efetivo a situação operacional da Corte. O relatório de atividades apresentado não constou sequer a informação acerca do elevado estoque de mais de vinte milhões e quinhentos mil processos judiciais.
Quanto à execução orçamentária, questões ligadas à crescente exigência de recursos públicos para suprir as necessidades da administração da instituição e à presença de exorbitantes passivos financeiros sem evidenciação contábil não foram devidamente sanadas.
Igualmente preocupante é a manutenção de um ‘banco de diárias’ por falta de disponibilidade orçamentária, o qual atingiu a soma de R$ 62 milhões, entre os anos de 2008 e 2018.
Em relação aos apontamentos do item ‘bens patrimoniais’, especialmente quanto às falhas no controle e identificação dos bens, extinção de processos de bens furtados/roubados/extraviados sem reposição de valores e descumprimento parcial do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, o TJSP argumentou de maneira meramente protocolar, não revelando se tais impropriedades haviam sido regularizadas.
Para justificar a utilização dos recursos do Fundo Especial de Despesa (FED), com possível desvio de finalidade, para suprir deficiências orçamentárias da instituição, como a contratação de serviços de limpeza no valor de R$117.979.662,91, e o pagamento de vantagens pessoais, o Tribunal de Justiça paulista citou normas jurídicas que, na verdade, não se conjugam com a regulamentação do FED em questão.
Por fim, o TJSP não trouxe argumentos acerca das inconsistências verificadas no Demonstrativo das Despesas com Pessoal, onde foram realizadas deduções controversas para apuração dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal sem previsão legal e extrapolação do limite prudencial.
“Especial preocupação mobiliza o Parquet de Contas no que se refere ao comprometimento significativo do orçamento do TJSP com despesas de pessoal (...) A forma como foi gerida a despesa de pessoal do TJSP nas contas de 2018 – porquanto tenha se sustentado em falsa margem fiscal de expansão – merece indagação estrutural, ao lado do próprio manejo igualmente controvertido do Fundo Especial de Despesas do Poder Judiciário Paulista”, alertou a Procuradora.
Acesse a diligência e o parecer com o mérito.