Procuradoria de Contas pede que gestores de RPPS façam acompanhamento competente de segregação das massas
A equipe de Fiscalização da Unidade Regional de Santos, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, elaborou relatório detalhado acerca da Prestação de Contas do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão – Funprevi, referente ao exercício de 2018.
O Funprevi foi instituído pela Lei Municipal nº 2.006, de 02/12/1991, e alterado por outras seis leis supervenientes até o ano de 2009. A finalidade do Fundo é a de assegurar aos beneficiários cubatenses, mediante contribuição, o pagamento de salário-família e meios de subsistência nas situações de aposentadoria e pensão por morte.
Muitos foram os achados da auditoria que embasaram o parecer do Procurador do MPC-SP Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa pelo julgamento irregular do referido balanço. O titular da 1ª Procuradoria de Contas ressaltou a gravidade das seguintes ocorrências: ausência de unidade gestora e regime próprio único; descumprimento de funções por parte dos conselhos fiscal e de administração; CRP vencido impedindo o recebimento de mais de R$ 45 milhões em compensação previdenciária e pagamento parcial de precatórios durante o exercício.
Outro preocupante cenário em relação às contas do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão diz respeito à segregação de massa e ao expressivo déficit do plano financeiro. A inspeção da Corte de Contas paulista verificou que, em 2018, a entidade recebeu mais de R$ 32 milhões em transferências financeiras da Prefeitura Municipal para suprir a insuficiência financeira do Fundo quanto ao pagamento da folha de pensionistas e inativos integrantes dos Planos Financeiros da Primeira e Segunda Massas. Ressalta-se que, consoante à Lei Municipal nº 3.316/09, o Funprevi foi reestruturado e seus segurados foram segregados em Primeira Massa, Segunda Massa e Terceira Massa.
O regime de segregação de massas, quando adotado, visa equacionar o déficit atuarial do RPPS, separando os beneficiários em dois grupos: um grupo fechado, em extinção, com servidores que ingressaram na administração local até uma data-limite e um grupo aberto, com os servidores que ingressaram após a referida data.
Em sua manifestação, Dr. Neubern fez importantes considerações sobre tal situação no Município de Cubatão que, inclusive, estabeleceu 07/12/1991 como data-limite para a Primeira Massa e 02/07/2009 para a Segunda Massa.
“O município de Cubatão já recorreu duas vezes a tal medida, havendo, assim, 3 massas em sua segregação: 2 massas dentro do plano financeiro e 1 massa que deve seguir o plano atuarial. Embora a 3ª massa (plano atuarial) esteja em equilíbrio, apresentando superávit técnico, a situação das outras massas (plano financeiro) é deveras preocupante para as finanças municipais”, ponderou o Procurador. E continuou: “No entendimento deste membro do Ministério Público de Contas, o déficit atuarial, no caso de segregação de massas, realmente deve ser analisado mais com enfoque no Plano Atuarial (Fundo em Capitalização) do que no Plano Financeiro (Fundo em Repartição)”.
Segundo um levantamento feito pela Fiscalização, o Plano Financeiro, que envolve duas massas, ainda demandará cerca de R$ 5 bilhões do erário municipal até a sua extinção. Diante da magnitude do valor, será preciso uma profunda análise da viabilidade do dispêndio nas esferas orçamentária, financeira e fiscal do Município.
“Eventuais dificuldades do tesouro local de custear o déficit do plano financeiro certamente refletirão em problemas no custeio do plano atuarial, com o Executivo deixando de efetuar as devidas contribuições patronais, deixando de repassar as contribuições dos segurados, atrasando eventuais parcelamentos já existentes etc. Assim, considerando a representatividade da insuficiência diante da RCL local, é preciso que o RPPS adote medidas efetivas para acompanhar a segregação de massas”, alertou o Procurador de Contas.
Acesse AQUI o parecer ministerial.